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Carta de Portabilidade de Carência

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Planos de Saúde

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

VP0410D

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção de Cadastros

VP0210O

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress® / Oracle®

Chamados Relacionados:TRDKDN

Sistema(s) operacional(is):

Windows/Linux

Versões/Release:

12.1.8

Descrição

Implementado um um novo menu no sistema chamado,“Geração da Carta de Portabilidade de Carência” (VP0410D), ele permitirá a emissão de cartas, conforme as regras previstas pela ANS. Conforme a RN 252/11, a operadora do plano de origem deve informar a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências a todos os beneficiários do plano que tenham direito a mesma. 


Procedimento para Implantação


Importante: Antes de executar a atualização é recomendável realizar o backup do banco de dados bem como dos arquivos do Sistema(executáveis, dlls e arquivos de configuração):

Realizar a atualização antes no ambiente de homologação e, posterior a devida validação, no ambiente de produção.

Instruções para o produto TOTVS12

A implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.

O pacote está disponível no portal.

Links

Módulo

Endereço

PACOTE

https://suporte.totvs.com/download

Procedimento para Configuração

1. No Gestão de Planos de Saúde, acesse o módulo HVP -Venda de Planos e abra o cadastro Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção Cadastro. Crie os parâmetros a seguir:

Itens/Pasta
Descrição
Nome:Layout da carta de portabilidade de carências
Tipo:Layout
Descrição:

lap/CartaPortabilidadeCarencia.rtf

2. A pasta configurada no campo Dir Comp Servidor Windows do cadastro Manutenção de Parâmetros Globais e no campo Layout da carta de portabilidade de carências do cadastro  Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção Cadastro deve estar com permissão de escrita.

3. Foi criado um layout padrão para as cartas de portabilidade de carência, disponível na pasta LAP, chamado CartaPortabilidadeCarencia.rtf. Porém, cada operadora poderá criar o documento conforme desejar, respeitando as seguintes regras:

  • O documento deve ter extensão RTF.

  • O documento deve ser parametrizado no cadastro Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção de Cadastros.

  • As tags que poderão ser utilizadas no documento seguem na tabela abaixo:


Variáveis da Carta Portabilidade Carência

Tags

Descrição

&nm-unimed-reduz

Nome Reduzido da Operadora

&nm-beneficiario

Nome do Beneficiário

&nm-unimed

Nome da Operadora

&dt-inicio-portabilidade

Data de Início da Portabilidade

&dt-fim-portabilidade

Data de Fim da Portabilidade

&en-rua

Rua

&en-bairro

Bairro

&nm-cidade

Cidade

&en-uf

UF

&nr-telefone

Telefone

&nm-gerente

Gerente

&nm-email

E-mail

&cd-operadora-susep

Código da Operadora

Segue abaixo o modelo padrão disponível:



4. A Central de Documentos do Sistema Gestão de Planos deve estar configurada.

5. Para utilização da emissão do documento PDF, devem ser realizadas as seguintes configurações. O servidor e porta devem ser colocados nos parâmetros do sistema na parte de servidor open office:


  • soffice -headless -accept="socket,host=localhost,port=8100;urp;" -nofirststartwizard
  • soffice -headless -accept="socket,host=<servidor>,port=<porta>;urp;" -nofirststartwizard



CONFIGURAÇÃO DE MENUS

Foi criado um novo menu no Gestão de Planos de Saúde, conforme instruções a seguir:

Menu

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

Nome da Rotina

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

Programa

VP0410D

Módulo

HVP

Tipo

Tarefa

Procedimento para Utilização

  • Conforme a Resolução Normativa 252/11 da ANS, foi determinado a Portabilidade de Carências, onde os beneficiários poderão realizar a troca de plano de saúde sem precisar cumprir um novo período de carência. A portabilidade de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, em operadoras, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
  • A operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
  • O usuário deve solicitar a portabilidade no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente. Para isso deverá apresentar a operadora a sugestão de troca de plano e esta  realizará a análise e enviará a resposta conclusiva e justificada ao consumidor no prazo máximo de 20 dias.
  • A portabilidade somente  pode ocorrer entre planos equivalentes ou para um plano inferior. A análise  dessa condição seguirá alguns critérios, tais como abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo em que o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade. Ocorrendo a aceitação da portabilidade, o novo contrato entrará em vigor no prazo de dez dias contados da aceitação.


Foi implementado no sistema um processo em que a operadora imprimirá as Cartas de Portabilidade de Carência que serão enviadas para os beneficiários, levando em consideração os beneficiários que poderão realizar a mesma. 


TELA DE PARÂMETROS:

  • Período: O usuário deve informar nesse campo o mês/ano que deseja emitir as cartas de portabilidade. Esse campo é Obrigatório. O sistema irá percorrer os beneficiários e verificar os contratos que fazem aniversário no período informado.

  • Emitir relatório de acompanhamento: Nessa opção o usuário poderá selecionar se deseja emitir o relatório de acompanhamento. Nesse relatório o usuário poderá conferir os registros para os quais as cartas foram emitidas, e no caso de não emitir alguma carta poderá verificar qual a regra responsável pela não emissão da mesma.
  • Relatório de acompanhamento: Caminho e nome do relatório de acompanhamento que será gerado.
  • Emitir carta para titular: Nesse campo o usuário vai definir se vai emitir as cartas para os titulares.

  • Emitir carta para dependente: Nesse campo o usuário vai definir se vai emitir as cartas para os dependentes.
    IMPORTANTE: Pelo menos um dos campos: titular ou dependente deve estar marcado.
  • Reemitir carta: Nesse campo o usuário poderá reemitir uma carta para o beneficiário, no caso por exemplo de perda da carta.
  • Considera data de falecimento do titular do plano: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de falecimento do titular. Nesse caso é necessário marcar esse campo. Esse campo será habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
  • Considera perda de condição de dependência do beneficiário: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de perda da dependência. Nesse caso é necessário marcar esse campo. Esse campo sera habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
  • Considera beneficiários demitidos/aposentados: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar o beneficiário no caso de demissão ou aposentadoria. Nesse caso é necessário marcar esse campo.


REGRAS OBRIGATÓRIAS NA EMISSÃO DA CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA:

A emissão das cartas de portabilidade seguirá as seguintes regras:

  1. Deve existir pelo menos um beneficiário conforme filtros informados na tela: modalidade, plano, tipo de plano, contrato e beneficiário.
  2. O usuário deve estar ativo no sistema.
  3. Verificar se o usuário selecionou apenas opção titular, o beneficiário não pode ser dependente. Se o usuário selecionou apenas opção dependente, o beneficiário não pode ser titular.
  4. A data de inclusão no plano não pode ser nula. O mês da data de inclusão do Plano deve ser igual ao mês informado para emissão da carta.
  5. Verifica a permanência do usuário no plano: Se o usuário já trocou de plano deve ter pelo menos um ano. Se é a primeira vez que vai trocar verificar se possui Carência Parcial Temporária (CPT). Caso sim deve ter pelo menos 3 anos, caso não deve ter pelo menos 2 anos. 
  6. O Plano deve ser Regulamentado ou Adaptado.
  7. O Contratante não pode estar inadimplente.
  8. Se a carta já foi emitida o usuário deve selecionar a opção Reemitir.

EXEMPLO 1:

  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).

  2. Informe na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. Conforme mês informado o sistema percorrerá todos os beneficiários, verificando quais contratos fazem aniversário nesse mês.

  3. Informe os filtros de seleção.
  4. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  5. Para verificar a carta emitida o usuário deverá acessar a Central de Documentos. Nessa tela o arquivo em PDF estará disponível para download.



    6. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado:


    Importante: O relatório poderá ser emitido com as seguintes mensagens:

    1. Carta já emitida esse ano.
      Usuário Inativo.
      Data inclusão plano nula.
      Período minimo de permanência invalido.
      Proposta Empresarial.
      Plano Não Regulamentado.
      Contratante inadimplente.
      REGRA FALECIMENTO TITULAR. Não possui data de falecimento.
      REGRA FALECIMENTO TITULAR. Dependente Inativo.
      REGRA FALECIMENTO TITULAR. Não existe pessoa relacionada.
      REGRA DEMITIDOS-APOSENTADOS. Não existe pessoa relacionada.
      REGRA PERDA DEPENDENCIA. Dependente Inativo.
      REGRA PERDA DEPENDENCIA. Não existe pessoa relacionada.

PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS

A portabilidade especial de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, nas situações especiais, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Foram consideradas as seguintes situações para a emissão dessa carta:

  • Falecimento do Titular: Caso ocorra o falecimento do titular, os dependentes vinculados ao plano privado de assistência à saúde poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias do falecimento. 
  • Perda da Condição de Dependente: O beneficiário titular do plano privado de assistência à saúde extinto em decorrência da perda de sua condição de dependente, poderá exercer a portabilidade especial de carências, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência.
  • Demitidos/Aposentados: O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.


TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR

  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
  2. Informar na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. Esse período corresponderá a data de falecimento do titular. 
  3. Marque a opção "Considera data de falecimento do titular do plano". 
  4. A opção Emitir carta para dependente deve estar assinalada.
  5. Informar os filtros de seleção.
  6. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  7. A carta poderá ser visualizada através da Central de Documentos.
  8. Caso não consiga emitir nenhuma carta exibirá a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". 
  9. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado.

TESTE 2 - PERDA DA DEPENDÊNCIA

  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
  2. Informe na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. 
  3. Esse período corresponderá a data de perda de dependência do beneficiário. 
  4. Marque a opção "Considera perda de condição de dependência do beneficiário".
  5. Informe os filtros de seleção.
  6. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  7. A carta poderá ser visualizada através da Central de Documentos.
  8. Caso não consiga emitir nenhuma carta exibirá a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". 
  9. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado.

TESTE 3 - DEMITIDOS E APOSENTADOS

  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
  2. Informe na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. 
  3. Esse período corresponderá a data de demissão/aposentadoria do beneficiário. 
  4. Marque a opção "Considera beneficiários demitidos e aposentados".
  5. Informar os filtros de seleção.
  6. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  7. A carta poderá ser visualizada através da Central de Documentos.
  8. Caso não consiga emitir nenhuma carta exibirá a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". 
  9. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado.