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CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA

Características do Requisito

 

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Planos de Saúde

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

VP0410D.P

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Manutenção de Parâmetros VP/MC

VP0210O

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress® / Oracle®

Sistema(s) operacional(is):

Windows/Linux

Versões/Release:

12.1.8

Descrição

Foi implementado um um novo menu no sistema, onde será possível gerar as cartas de portabilidade de carência. Conforme a RN 252/11 a operadora do plano de origem deve informar a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências a todos os beneficiários do plano que tenham direito a mesma. Foi implementado um novo processo no Sistema Gestão de Planos chamado “Geração Portabilidade de Carencias”, onde o usuário poderá emitir essas cartas, conforme as regras previstas pela ANS.

Procedimento para Implantação

Importante: Antes de executar a atualização é recomendável realizar o backup do banco de dados bem como dos arquivos do Sistema(executáveis, dlls e arquivos de configuração):

Realizar a atualização antes no ambiente de homologação e, posterior a devida validação, no ambiente de produção.

Instruções para o produto TOTVS12

A implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.

O pacote está disponível no portal.

Links

Módulo

Endereço

PACOTE

https://suporte.totvs.com/download

Procedimento para Configuração

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

 1. No Gestão de Planos de Saúde, acesse o módulo HVP -Venda de Planos e abra o cadastro Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção Cadastro. Crie os parâmetros a seguir:

Itens/Pasta
Descrição
Nome:Layout da carta de portabilidade de carencia
Tipo:Layout
Descrição:

CartaPorabilidadeCarencia.rtf


  • 2. Foi criado um layout padrão para as cartas de portabilidade de carência, que segue como modelo abaixo. Cada cada Unimed poderá criar o documento conforme desejar respeitando as seguintes regras:

  • O documento deve ter extensão RTF

  • O documento deve ser parametrizado no cadastro Manutenção de Parametros VP/MC

  • O modelo padrão segue na pasta LAP/CartaPortabilidadeCarencia.rtf

  • As tags que poderão ser utilizadas no documento seguem na tabela abaixo:

 

Variáveis da Carta Portabilidade Carência

Tags

Descrição

&nm-unimed-reduz

Nome Reduzido da Operadora

&nm-beneficiario

Nome do Beneficiário

&nm-unimed

Nome da Operadora

&dt-inicio-portabilidade

Data de Início da Portabilidade

&dt-fim-portabilidade

Data de Fim da Portabilidade

&en-rua

Rua

&en-bairro

Bairro

&nm-cidade

Cidade

&en-uf

UF

&nr-telefone

Telefone

&nm-gerente

Gerente

&nm-email

E-mail

&cd-operadora-susep

Código da Operadora

 

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

Foram criados dois novos menus Foi criado um novo menu no Gestão de Planos de Saúde, conforme instruções a seguir:

Menu

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

Nome da Rotina

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

Programa

VP0410D

Módulo

HVP

Tipo

Consulta

Procedimento para Utilização

  • Conforme a Resolução Normativa 252/11 da ANS, foi determinado a Portabilidade de Carências, onde os beneficiários poderão realizar a troca de plano de saúde sem precisar cumprir um novo período de carência.
    A  A portabilidade de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, em operadoras, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
  • A operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
  • O usuário deve solicitar a portabilidade no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente. Para isso deverá apresentar a operadora a sugestão de troca de plano e esta  realizará a análise e enviará a resposta conclusiva e justificada ao consumidor no prazo máximo de 20 dias.
  • A portabilidade somente  pode ocorrer entre planos equivalentes ou para um plano inferior. A análise  dessa condição seguirá alguns critérios, tais como abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade. Ocorrendo a aceitação da portabilidade, o novo contrato entrará em vigor no prazo de dez dias contados da aceitação.

  • Foi implementado no sistema um processo onde a operadora imprimirá as Cartas de Portabilidade de Carência que serão enviadas para os beneficiários, levando em consideração os beneficiários que poderão realizar a mesma. 

     

  • ssss


  • OPÇÃO PARAMETRO:
    Ao clicar em “parametro” deve abrir a tela com os seguintes campos:
    • Periodo de EmissãoTELA DE PARÂMETROS:
    • Período: O usuário deve informar nesse campo o mês/ano que deseja emitir as cartas de portabilidade. Trazer por default o mês/ano atual. Esse campo é Obrigatório.
    Emitir carta para titular: Nesse campo o usuario usuário vai definir se vai emitir as cartas para os titulares. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
    Emitir carta para dependente: Nesse campo o usuario usuário vai definir se vai emitir as cartas para os dependentes. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
    o IMPORTANTE: Pelo menos um dos campos: titular ou dependente deve estar marcado.
    Reemitir carta de portabilidade carenciacarência: Deve ser um campo SIM/NÃO, onde o usuario poderá reemitir uma carta para o beneficiário, no caso de perdas. Sendo NÃO o default.
    Considerar data de falecimento do titular do plano: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de falecimento do titular. Para isso na tela de parâmetros exibirá esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse campo será habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
    Considerar perda de condição de dependencia dependência do beneficiário: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de perda da dependencia. Para isso na tela de parâmetros exibirá o campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse campo sera habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
    Considerar beneficiários demitidos/aposentados: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar o beneficiário no caso de demissão ou aposentadoria. Para isso na tela de parâmetros exibira esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default.

 

REGRAS OBRIGATORIAS PARA OBRIGATÓRIAS NA EMISSÃO DA CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA:1.

  1. Deve existir o beneficiário conforme filtros informados: modalidade, plano, tipo de plano, contrato e beneficiário.
2.
  1. O usuário deve estar ativo no sistema.
3.
  1. Verificar se o usuário selecionou apenas opção titular o beneficiário não pode ser dependente. Se o usuário selecionou apenas opção dependente o beneficiário não pode ser titular.
4.
  1. A data de inclusão no plano não pode ser nula. O mês da data de inclusão do Plano deve ser igual ao mês atual. Nesse caso “setembro”.
5.
  1. Verifica a permanência do usuário no plano: Se o usuário já trocou de plano, isso quer dizer que o campo usuario.cd-modalidade-anterior <> 0, deve ter pelo menos um ano. Se é a primeira vez que vai trocar verificar se possui CPT. Caso sim deve ter pelo menos 3 anos, caso não deve ter pelo menos 2 anos. Verificar conforme Data de Inclusão no Plano. Exemplo:

Usuário Já trocou de Plano tem data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2015.
Usuário não trocou de Plano e tem CPT. Data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2018.
Usuário não trocou de Plano e Não tem CPT. Data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2017.
6. O tipo da proposta não pode ser empresarial.
7.
  1.  
  2. O plano deve ser regulamentado ou adaptado.
8.
  1. O contratante não pode estar inadimplente.
9.
  1. Se a carta já foi emitida o usuário deve selecionar a opção Reemitir.

 

TESTE 1 - REGRAS OBRIGATÓRIAS:EXEMPLO 1

  1. Acessar o programa de emissão das cartas e informar período.
  2. Informar os filtros de seleção.
  3. A carta será gerada e será informada ao usuário.
  4. Resultado:

 

TESTE 2 - MENSAGEM NO LOG

EXEMPLO 2 (Reemissão)

EXEMPLO 3 (Mensagem nos Logs)TESTE 3 - REEMISSAO


PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS

Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou familiar ou coletiva por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação de novo plano de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em outra operadora de plano de assistência à saúde, desde que sejam atendidos simultaneamente os seguintes requisitos

I – estar adimplente junto à operadora do plano de origem, conforme inciso I do art. 8º;
II – possuir prazo de permanência:
a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.
III – o plano de destino estar em tipo compatível com o do plano de origem, conforme disposto no Anexo desta Resolução;
IV – a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão; e
V – o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa”, ou “cancelado”. 

TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR 

TESTE 2 - DEMITIDOS E APOSENTADOS 

TESTE 3 - PERDA DA DEPENDENCIA

 

 

 DEPENDÊNCIA