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Informações | ||
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Antes da atualização do Sistema, entre em contato com a SEFAZ de seu estado e verifique qual laudo está registrado e liberado para o uso. Segundo a legislação, a validade dos laudos baseia-se na versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF). Se for igual ou maior que 1.9 a validade será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação do laudo. Link para consulta: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2012/CV014_12.htm Segue na tabela abaixo a relação de estados e sistemas homologados, segundo as normas PAF-ECF. |
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IMPORTANTE!
- A partir da versão de PAF-ECF POL1892015, o laudo se torna válido para todos os módulos Controle de Lojas, Frente de Lojas e TOTVSPDV nas versões 11 e 12.
- Caso utilize como documento de saída a NFC-e (Desvendando a NFC-e), o uso de PAF-ECF não é obrigatório
- Caso o laudo do PAF esteja diferente da versão apresentada nessa lista, pedimos a atualização do sistema conforme link PAF-ECF_Laudo_POL1892015
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