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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Interjornada

Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento das horas de interjornada na organização. As horas de interjornada é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma:

“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário.

ModificarQuando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário.
EliminarQuando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de interjornada selecionada.

Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700H

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento das horas de interjornada.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Tipo de Horário

Trabalhado ou Trabalhado Fora da Jornada.

  • Se o tipo de dia for diferente de Trabalhado, o tipo de horário será atualizado com “trabalhado fora da jornada” e o campo tipo de horário permanecerá desabilitado.

De (Qtd Hrs)

Horário Início referente ao período a ser considerado. O primeiro registro será iniciado com “00:00”, os registros seguintes serão iniciados com o valor do final do registro anterior mais um minuto.

Até (Qtd Hrs)Horário final referente ao período a ser considerado. O valor sempre será sugerido como “99:59”, o usuário poderá alterar para outro valor, desde que que esse valor seja maior que o horário de início informado.
Evento DiurnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” dentro do período.
Evento NoturnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” dentro do período.




Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Intrajornada


Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento das horas de intrajornada na organização. As horas de intrajornada é direito concedido pelo art. 71 da LEI Nº 13.467, da seguinte forma:

Art. 71. ...............................
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário.

ModificarQuando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário.
EliminarQuando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de intrajornada selecionada.


Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700I

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento das horas de intrajornada.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Evento DiurnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” de intrajornada.
Evento NoturnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” de intrajornada.