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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato - FP2700

Visão Geral do Programa

Para cada tipo de dia utilizado nos calendários pela empresa, relacionados com os sindicatos existentes, devem ser identificados os percentuais ou eventos para pagamento ou compensação das horas, determinando os limites de horas para que a parametrização seja utilizada nos processos.

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Hora Extra

Objetivo da tela:

Permitir efetivar a parametrização para o pagamento de horas extras, para a compensação das horas no banco de horas, para o pagamento de horas de plantão, para o pagamento do banco de horas, horas de interjornada e intrajornada.

Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Inclui nova ocorrência

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato - FP2700A, na qual é possível incluir os tipos de dias conforme definição da categoria sindical estabelecida para determinado estabelecimento.

Incluir 

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Horas Extras Tipo Dia - FP2700B, na qual é possível definir as regras para pagamento de horas extras na organização.

ModificarQuando acionado, é apresentada a tela Manutenção Horas Extras Tipo Dia - FP2700B, na qual é possível alterar as regras para pagamento de horas extras na organização.
Eliminar

Quando acionado, elimina a regra para pagamento de horas extras selecionada.

Nota:

Esse botão somente é habilitado ao selecionar a última regra de horas extras, eliminando assim toda a sequência implementada para o tipo de dia.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Sindicato

Código do sindicato relacionado ao tipo de dia que será considerado para o funcionário no fechamento de suas horas do período.

Tipo Dia

Código e a descrição do evento do tipo de dia relacionado ao sindicato para pagamento das horas aos funcionários da organização.

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – FP2700A

Objetivo da tela:

Permitir a inclusão dos tipos de dias conforme definição da categoria sindical estabelecida para determinado estabelecimento.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Sindicato

Sindicato que será relacionado a um tipo de dia.

Nota:

O sindicato é cadastrado em Manutenção Sindicatos - FP0600.

Tipo de Dia

Tipo de dia relacionado ao sindicato e para o qual serão efetuadas as demais parametrizações.

Nota:

O tipo de dia pode ser Trabalhando, Licença, Repouso, Feriado, Compensado, Complemento para Fevereiro ou Agrupado.

Serviço PercursoServiço de percurso relacionado ao tipo de dia e ao sindicato.

Manutenção Horas Extras Tipo Dia – FP2700B

Objetivo da tela:

Definir a forma de pagamento das horas extras para o tipo de dia/sindicato. Mais de um evento podem estar vinculados aos percentuais que serão pagos sobre as horas, sendo assim, devem ser parametrizados para cada tipo de dia.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

De (Qtd Hrs)

Exibe a hora a partir da qual o evento deve ser considerado na folha de pagamento.

Até (Qtd Hrs)

Inserir a hora até a qual o evento deve ser considerado na folha de pagamento.

Evento DiurnoSelecionar o evento diurno relacionado ao tipo de dia.
Evento NoturnoSelecionar o evento noturno relacionado ao tipo de dia.
Integração Período Ponto Eletr.

Selecionar a opção que determina o tipo de integração do período com o ponto eletrônico. As opções disponíveis são:

  • Diário.
  • Período.
  • Mês/Período.
  • Semanal.


Nota:

Para o HCM Start, o quadro "Integração Período Ponto Eletr" é apresentado desabilitado com a opção "Diário" selecionada. Os campos "Evento Diurno" e "Evento Noturno" são apresentados desabilitados e zerados.

Exemplo de Tratamento Diário:

De 0 até 2 horas, no evento diurno foi lançado no evento 107 (Horas Extras Diurnas com 50%) e no evento noturno foi lançado no evento 121 (Horas Extras Noturnas com 50%).

De 2h01min até 23h59min, no evento diurno foi lançado 107 (Horas Extras Diurnas com 100%) e no evento noturno foi lançado no evento 127 (Horas Extras Noturnas com 100%).

Importante:

Caso a parametrização para o pagamento das horas extras seja diário, o período informado não pode ultrapassar a 23:59 horas, sendo que para cada quebra no período do dia devem ser relacionados os eventos de Horas Extras Diurno e Noturno.

Caso seja parametrizado por Período ou Mês/Período, a quantidade máxima de horas permitida pelo sistema é de 250 horas.

Nota:

O sistema somente permite a inclusão de horas referentes a carga horária de um dia (24 horas) ou seja, das 00:00 às 23:59, sendo que é apresentado um alerta caso sejam incluídas horas além destas.

Exemplo de Tratamento por Período Ponto:

A empresa pode firmar um acordo coletivo onde as regras para horas extras são por período de ponto. Por exemplo, o acordo diz o seguinte: que as primeiras 40 horas do mês serão pagas com um valor de 60% e que as demais serão definidas para serem pagas com 100%. O sistema soma então todas as horas do mês e só no final do mês, na integração com a Folha de Pagamento é que aplica este percentual.

Tratamento por Mês/Período:

As regras para tratamento de horas extras acontecem dentro do mês civil, sendo que dentro do período de apuração de ponto pode haver períodos de meses diferentes e as parametrizações valem para cada mês em separado, não ocorrendo o acúmulo do total de horas do período ponto.

Exemplo:
Período de Ponto:

17                        30   01                         16
|---------------------| |--------------------|
Mês 1                          Mês 2

Onde:

  • Mês 1 – para aplicar os percentuais conforme parametrização é efetuada a soma das:
    • Horas Extras realizadas desde o início deste mês até o dia anterior ao início do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra ; 
    • Horas Positivas Pagas do banco de horas realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
    • Horas Extras ocorridas neste mês dentro período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.
  • Mês 2 – o total é zerado e recomeça-se a somatória para a aplicação das regras:
    • Horas Positivas Pagas do banco de horas realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto, considerando o mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
    • Horas Extras ocorridas neste mês dentro período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.

Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Comp Bco

Objetivo da tela:

Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas.


Nota:

Para o HCM Start, essa pasta é desabilitada.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível definir as regras para compensação do banco de horas.

Modificar

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível efetuar alterações nas regras para compensação do banco de horas.

EliminarQuando acionado, elimina a regra para compensação do banco de horas selecionada.

Manutenção Banco Horas Tipo Dia – FP2700D

Objetivo da tela:

Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

De (Qtd Hrs)

Horário início da quebra para a atribuição dos percentuais diurnos e noturnos.

Até (Qtd Hrs)

Horário fim da quebra de horário para o cálculo dos percentuais diurnos e noturnos conforme a parametrização efetuada.

Percentual DiurnoPercentual a ser aplicado nas horas diurnas do banco dos funcionários da organização.
Percentual NoturnoPercentual a ser aplicado nas horas noturnas do banco dos funcionários da organização.
Considera Todos os Bancos

Controla para quais tipos de compensação será aplicado os percentuais de compensação informados.

Quando estiver:

  • Marcado: os percentuais de compensação serão aplicados para todos os tipos de compensação que o funcionário possuir lançamento de horas.
  • Desmarcado: os percentuais de compensação serão aplicados somente para o tipo de compensação 1 - Banco de Horas, que é o banco padrão do sistema.


Exemplo:
Tipo Dia Normal irá entrar com zero por cento.

Tipo Dia Repouso entrará, por exemplo, com 100% (conforme acordo coletivo estabelecido pela categoria sindical).

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Pag Bco

Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários da organização.

Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas.


Nota:

Para o HCM Start, essa pasta é desabilitada.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível definir as regras para pagamento do banco de horas ao funcionário.

Modificar

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento do banco de horas do funcionário.

Eliminar

Quando acionado, elimina a regra para pagamento do banco de horas selecionada.

Nota:

Esse botão somente é habilitado ao selecionar a última regra de pagamento de banco de horas, eliminando assim toda a sequência implementada para o tipo de dia.

Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia – FP2700F

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento do banco de horas dos funcionários, relacionando a partir de quanto até quando (quantidade de horas) e com quais eventos (diurnos e noturnos) as horas do banco serão acrescidas para seu posterior pagamento.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

De (Qtd Hrs)

Horário início da quebra para a atribuição da regra para pagamento do banco de horas dos funcionários.

Até (Qtd Hrs)

Horário fim da quebra de horário da regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários.

Evento Diurno

Evento diurno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários.

Evento NoturnoEvento noturno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários.
Integração Período Ponto Eletr.

Determina o tipo de integração do período com o ponto eletrônico a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. As opções disponíveis são:

  • Diário.
  • Período.
  • Mês/Período.
  • Semanal.

Exemplo de Tratamento Diário:

O tipo de dia compensado foi quebrado em duas sequências de horários e para cada uma foram informados eventos (diurno e noturno).

Se o funcionário trabalhou além do seu expediente nos seguintes horários:

das 10 às 12 horas = 2 horas com evento de 50%;

das 12 às 22 horas = 10 horas com evento de 100%;

das 22 às 23 horas = 1 hora com evento de 150%.

As horas serão pagas conforme a parametrização realizada.

Importante:

Somente é permitida a inclusão de horas referentes a carga horária de um dia (24 horas) ou seja, das 00:00 às 23:59, sendo que é apresentado um alerta caso sejam incluídas horas além destas.

Exemplo de Tratamento por Período:

A empresa pode firmar um acordo coletivo onde as regras para pagamento das horas no banco de horas serão por período de ponto. Por exemplo, o acordo diz o seguinte: que as primeiras 20 horas do período serão pagas em um determinado evento e que as demais serão definidas para serem pagas em um outro evento. Neste caso, são somadas todas as horas do período e só na integração com a Folha de Pagamento é que será aplicada esta regra.


Exemplo de Tratamento por Mês/Período:

As regras para tratamento do pagamento do banco de horas acontecem dentro do mês civil, sendo que dentro do período de apuração de ponto pode haver períodos de meses diferentes e as parametrizações valem para cada mês em separado, não ocorrendo o acúmulo do total de horas do período ponto.

Exemplo:

Período de Ponto

17                         30 01                         16
|---------------------| |--------------------|
1o. Mês                      2o. Mês


Onde:

  • Mês 1 – para aplicar os percentuais conforme parametrização é efetuada a soma das:
    • Horas Extras realizadas desde o início deste mês até o dia anterior ao início do período de ponto, que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra; 
    • Horas Positivas Pagas do banco de horas realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
    • Horas Positivas do banco de horas (saldo) ocorridas neste mês dentro período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.
  • Mês 2 – o total é zerado e recomeça-se a somatória para a aplicação das regras:
    • Horas Positivas do banco de horas (saldo) realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
    • Horas Extras ocorridas neste mês dentro período de ponto, que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.

Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.

Nota:

Por período, a quantidade máxima permitida pelo sistema são 250 horas.

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Bco Resc

Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários no momento da rescisão.

Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Rescisão Tipo Dia - FP2700G, na qual é possível definir as regras para pagamento do banco de horas do funcionário no momento da rescisão.

Modificar

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Rescisão Tipo Dia - FP2700G, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento do banco de horas do funcionário no momento da rescisão.

Eliminar

Quando acionado, elimina a regra para pagamento do banco de horas no momento da rescisão selecionada.

Nota:

Esse botão somente é habilitado ao selecionar a última regra de pagamento de banco de horas no momento da rescisão, eliminando assim toda a sequência implementada para o tipo de dia.

Manutenção Banco Rescisão Tipo Dia – FP2700G

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento do banco de horas dos funcionários no momento da rescisão.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

De (Qtd Hrs)

Horário inicial dos eventos válidos.

Até (Qtd Hrs)Horário fim da quebra de horário para o cálculo dos percentuais diurnos e noturnos para pagamento do banco de horas do funcionário no momento da rescisão.
Evento DiurnoCódigo do evento diurno que representa as horas correspondentes à faixa informada.
Evento NoturnoCódigo do evento noturno que representa as horas correspondentes à faixa informada.
Integração Período Ponto Eletr

Determina a forma de integração do período do ponto eletrônico. As opções disponíveis são:

  • Diário.
  • Período.
  • Mês/Período.
  • Semanal.

Nota:

Com exceção da opção Diário, que permite inserir até 23:59 como horário fim da quebra de horários no campo "Até (Qtd Hrs)", as demais opções permitem inserir até 250 horas.

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Hr Plantão

Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento das horas de plantão na organização. As horas de plantão são aquelas em que o funcionário fica à disposição da empresa, mesmo estando fora dela.

Nota:

Para o HCM Start, essa pasta é desabilitada.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Hora Plantão Tipo Dia - FP2700E, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de plantão do funcionário.

ModificarQuando acionado, é apresentada a tela Manutenção Hora Plantão Tipo Dia - FP2700E, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de plantão do funcionário.
EliminarQuando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de plantão selecionada.

Manutenção Hora Plantão Tipo Dia – FP2700E

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento das horas em que o funcionário permanece de plantão à disposição da empresa.

Nota:

As horas de plantão somente são ativadas para o funcionário pelas autorizações, na função Manutenção Autorizações (PE3000).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

De (Qtd Hrs)

Horário inicial dos eventos válidos.

Até (Qtd Hrs)Horário fim da quebra de horário para o cálculo das horas de plantão que serão pagas aos funcionários.
Evento DiurnoCódigo do evento diurno que representa as horas correspondentes à faixa informada.
Evento NoturnoCódigo do evento noturno que representa as horas correspondentes à faixa informada.
Integração Período Ponto Eletr

Selecionar a opção que determina a forma de integração do período do ponto eletrônico. As opções disponíveis são:

  • Diário.
  • Período.
  • Mês/Período.
  • Semanal.

Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Agrupador

Objetivo da tela:

Definir os agrupadores de tipos de dias para pagamento aos funcionários. O tipo de dia agrupador é utilizado quando tem-se uma única regra de pagamentos/compensação para vários tipos de dias. Tais regras são implementadas para o tipo de dia agrupador e os demais tipos de dia relacionados a ele.

Nota:

Para o HCM Start, essa pasta é desabilitada.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Formar

Quando acionado, é apresentada a tela Tipos de Dias do Agrupador - FP2700C, na qual é possível definir os tipos de dias que devem ser considerados no agrupador.


Tipos de Dias do Agrupador – FP2700C

Objetivo da tela:

Definir os tipos de dias que devem ser considerados no agrupador da regra de pagamentos/compensação.

Nota:

O quadro da esquerda demonstra os tipos de dias disponíveis para serem agrupados. O quadro da direita demonstra os tipos de dias já selecionados para o agrupamento. Por intermédio dos botões de formação de agrupadores, deve-se selecionar o tipo de dia a ser agrupado no quadro da esquerda e transferi-los para a direita.


Exemplo:
Quando determinado que o tratamento das horas será por período, pode-se definir que para as horas trabalhadas no mês, a empresa pagará 60% até 40 horas, e além disso pagará com 100%, só que estas horas podem ser de vários tipos de dias como: compensado, feriado, normal, repouso, entre outros. Então, relaciona-se o tipo de dia agrupador e monta-se regras para ele. Essas regras são válidas para a somatória das horas referentes aos tipos de dias relacionados ao agrupador.

Importante:

Ao agrupar os tipos de dias em um tipo de dia agrupador, não será permitida a implementação de alguma outra parametrização para os tipos pertencentes ao grupo.


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, move o tipo de dia selecionado no quadro da esquerda para o quadro da direita, determinando que ele fará parte do agrupador de tipo de dias definido.

RetirarQuando acionado, move o tipo de dia selecionado no quadro da direita para o quadro da esquerda, determinando que ele não será considerado no agrupador de tipo de dias definido.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo Dia

Exibe o agrupador ao qual serão relacionados vários tipos de dia.


Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Interjornada

Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento das horas de interjornada na organização. As horas de interjornada é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma:

“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário.

ModificarQuando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário.
EliminarQuando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de interjornada selecionada.

Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700H

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento das horas de interjornada.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Tipo de Horário

Trabalhado ou Trabalhado Fora da Jornada.

  • Se o tipo de dia for diferente de Trabalhado, o tipo de horário será atualizado com “trabalhado fora da jornada” e o campo tipo de horário permanecerá desabilitado.

De (Qtd Hrs)

Horário Início referente ao período a ser considerado. O primeiro registro será iniciado com “00:00”, os registros seguintes serão iniciados com o valor do final do registro anterior mais um minuto.

Até (Qtd Hrs)Horário final referente ao período a ser considerado. O valor sempre será sugerido como “99:59”, o usuário poderá alterar para outro valor, desde que que esse valor seja maior que o horário de início informado.
Evento DiurnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” dentro do período.
Evento NoturnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” dentro do período.




Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Intrajornada


Objetivo da tela:

Definir as regras de pagamento das horas de intrajornada na organização. As horas de intrajornada é direito concedido pelo art. 71 da LEI Nº 13.467 (Reforma Trabalhista), parágrafo 4º:

Art. 71. § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário.

ModificarQuando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário.
EliminarQuando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de intrajornada selecionada.


Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700I

Objetivo da tela:

Definir as regras para pagamento das horas de intrajornada.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Evento DiurnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” de intrajornada.
Evento NoturnoCódigo do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” de intrajornada.