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O cadastro do bloco I possui legenda, indicando se o cadastro em questão realizou ou não a integração com contábil:


Apuração e arquivo da EFD Contribuições

Uma vez a estrutura do bloco I cadastrada e feita integração com contábil, basta realizar apuração da EFD Contribuições, que os valores serão demonstrados no bloco M, e posteriormente serão gerados de fato no bloco I.

Lembrando que na apuração a pergunta Instituição Financeira deverá ter o conteúdo Sim, e na geração do arquivo as opções Atividade Preponderante deverá ter o conteúdo igual a 3, e campo Indicador Bloco I preenchido conforme classificação do contribuinte

Importante ressaltar que o cadastro da estrutura do bloco I será feito manualmente, bem como o relacionamento com as contas contábeis, por isso é importante revisar o cadastro e movimentação contábil entes de processar apuração e o arquivo texto.


Informações Adicionais 

A quem se destina

Pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Nacional

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

PVA EFD

Onde encontrar

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm

Tabelas utilizadas

CKR, CKS, CKT, CKU, CKV, CKW, CKX, CKY, CL1, CL2,CL4, CL5, CL6, CL7, CL8, CL9, CLA, CCZ, F3F, CGE, CGG