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O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o laudo responsável pela identificação e apresentação de todo o planejamento de exames necessários para realização dos funcionários dentro de uma corporação. Este programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

As diretrizes para elaboração do PCMSO estão descritas no item 7.2 da NR-7 e determinam que:

  • O PCMSO deve estar integrado com as demais normas regulamentadoras;
  • O PCMSO deve considerações questões tanto de caráter coletivo quanto individual;
  • O PCMSO deve possuir caráter preventivo, rastreando agravamento da saúde dos funcionários antes de sua ocorrência, mesmo os de natureza subclínica;
  • O PCMSO deve ser implantado com base nos riscos, que são identificados nas demais NRs, como, por exemplo, a NR-9.

Juntamente com o PPRA, o PCMSO possui sua obrigatoriedade firmada pela NR-7 fazendo parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários e visando estabelecer a promoção e preservação da saúde dos funcionários. Há de se destacar, que dentre as inúmeras instruções que a NR-7 destaca, tem-se uma especial atenção ao Exame Clínico, que se trata do exame a ser realizado, obrigatoriamente nos casos de:

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