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Introdução

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o laudo responsável pela identificação e apresentação de todo o planejamento de exames necessários para realização dos funcionários dentro de uma corporação. Este programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

As diretrizes para elaboração do PCMSO estão descritas no item 7.2 da NR-7 e determinam que o PCMSO deve:

  • Estar integrado com as demais normas regulamentadoras;
  • Considerar as questões tanto de caráter coletivo quanto individual;
  • Possuir caráter preventivo, rastreando agravamento da saúde dos funcionários antes de sua ocorrência, mesmo os de natureza subclínica;
  • Deve ser implantado com base nos riscos, que são identificados nas demais NRs, como, por exemplo, a NR-9.

Juntamente com o PPRA, o PCMSO possui sua obrigatoriedade firmada pela NR-7 fazendo parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários e visando estabelecer a promoção e preservação da saúde dos funcionários. Há de se destacar, que dentre as inúmeras instruções que a NR-7 destaca, tem-se uma especial atenção ao Exame Clínico, que se trata do exame a ser realizado, obrigatoriamente nos casos de natureza presentes na FAQhttp://tdn.totvs.com/x/k5jCF

Para exames clínicos periódicos, a NR-7 destaca que os mesmos devem ser executados de acordo com as seguintes faixas periódicas:

  • 0 à 17 anos: anualmente;
  • 18 à 45 anos: bianual;
  • 46 anos ou acima: anualmente.

Além disso, os demais exames devem ser previstos de acordo com a faixa etária do funcionário e as características do ambiente e da atividade que executa. Desta forma, é correto afirmar que o PCMSO nada mais é do que o planejamento dos exames realizados e a realizar dos funcionários, sendo programado de acordo com cada especificidade de cada atividade. Em caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de conforme a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

Rotinas presentes

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Palavras-chave

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • NR-4 (Norma Regulamentadora de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • NR-7 (Norma Regulamentadora para Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • NR-9 (Norma Regulamentadora para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Referências

Ministério do Trabalho e Emprego

ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho