Histórico da Página
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O cadastro do evento S-1070 é obrigatório quando há processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte.
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Campos obrigatórios
Definição e preenchimento de campos obrigatórios.
Tipo de Processo - Preencher com a identificação do processo Tipo de processo, judicial ou administrativo.
Nº Processo - Identificação do processo judicial ou administrativo.
Data Decisão - Data de decisão do processo.
Ind.Suspens. - Indicativo de suspensão de Exigibilidade.
Id.Dep.Mont - Indicativo de Depósito do Montante Integral.
Nome | Nome Técnico | Descrição |
|---|---|---|
| Tp. Processo | RE0_TPPROC | Selecione entre os tipos de processos: A - Administrativo ou J - Judicial. |
| Nº Processo | RE0_PROJUD | Preencher com a identificação do processo judicial ou administrativo. |
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| Data Decisão | RE0_DTDECI | Informar a data de decisão |
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. |
| Ind.Suspens |
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| RE0_INDSUS | Neste campo deve ser informado o indicativo de suspensão de |
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exigibilidade: 01=Liminar em Mandado de Segurança; 02=Depósito Judicial do Montante Integral; 03=Antecipação de Tutela; 04=Liminar em Medida Cautelar; 05=Depósito Administrativo do Montante Integral; 08=Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte; 09=Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10=Acordão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11=Acordão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 12=Acordão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13=Sentença 1º instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14=Contestação Administrativa FAP; 90=Decisão Definitiva a favor do contribuinte (Transitada em julgado); 91=Solução de Consulta Interna da RFB; 92=Sem suspensão da exigibilidade; |
Nome
Nome Técnico
Descrição
Código correspondente ao tipo de processo:
1 - Administrativo; 2 - Judicial.
Número do processo informado no grid de instância.
| Id.Dep.Mont | RE0_IDDEP | Informe: S = SIM- Se o depósito foi integral ou N= NÃO - Se o depósito não foi integral |
Indicativo da autoria da ação judicial:
1 - Próprio contribuinte; 2 - Outra entidade, empresa ou empregado.
Validação:
O Preenchimento é obrigatório se o Tipo Proc. for judicial
Informações de Suspensão de Exigibilidade de tributos e FGTS em virtude de Processo Judicial:
1 =Sim;2=Não
Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador
Indicativo de suspensão da exigibilidade,
Validação:
Se Tipo Proc for administrativo, deve ser preenchido com 03, 14, 90, 92.
Se Tipo Proc. for judicial, deve ser preenchido com 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92.
Data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
. Validação: Se Ind Susp Ex = 90, preencher obrigatoriamente com 2 - Não. Se Ind Susp Ex = 02 ou 03 preencher obrigatoriamente com 1 - Sim. Só pode ser preenchido com 1 - Sim, se Indic. Ação = [1]. |
Fontes:
http://www.esocial.gov.br/Default.aspx
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