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Questão: | Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração IRPF ? |
Resposta: | O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ,pode ser uma criança ou um adulto. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai. Portanto, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa. |
Chamado/Ticket: | 5459927 |
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