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Informe de Rendimento- Pensão alimentícia

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Questão:

Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração IRRF ?



Resposta:

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública, pode ser uma criança ou um adulto. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai.

Portanto, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda.Sendo assim, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes de IRRF nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Atenção: Na ficha Pagamentos efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.



Chamado/Ticket:

5459927



Fonte:

Perguntas e Respostas - IRRF - Receita Federal- 329

IN RFB n° 1.500/2014 - Art.90