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Conforme disposto no artigo 19 do anexo III do RICMS do estado do Mato Grosso do Sul, o contribuinte deverá reaver o valor do ICMS-ST recolhido a título de Antecipação Integral de ICMS (ICMS Garantido), sendo assim, quando existe a situação de saídas por devoluções (fornecedores/transferências) onde a operação de entrada (contra-partida) teve a apuração de valores de ICMS Garantido, é necessário apurar o valor do mesmo nas operações de saídas por devoluções para que o valor seja considerado como crédito na apuração mensal de ICMS-ST.

Para que o sistema GEMCO Anywhere possa atender à essa necessidade, foram realizadas as adequações abaixo.

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Observação: Para a composição desses valores à escrituração, Apuração de ICMS-ST e correta apresentação no SPED Fiscal conforme legislação do estado do Mato Grosso do Sul, veja o seguinte guia de funcionalidades: Tratamento do ICMS Garantido no SPED Fiscal conforme Resolução/SEFAZ N° 2.942 do estado do Mato Grosso do Sul.


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