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Tipos de Relacionamento de Participantes válidos pelo SPED Contábil:
01 - Matriz no exterior
02 - Filial inclusive agência ou dependência, no exterior;
03 - Coligada, inclusive equiparada;
04 - Controladora;
05 - Controlada (exceto subsidiária integral);
06 - Subsidiária integral;
07 - Controlada em conjunto;
08 - Entidades de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
09 - Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10 - Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
11 - Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes. 

Detalhes dos relacionamentos de Participantes válidos pelo SPED Contábil:
01 - Matriz no exterior;
Empresa estrangeira constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem, onde também mantém sua sede administrativa.

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