O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), consiste em promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais digitais, assim como, integrar todo o processo relativo às notas fiscais.
 
O SPED é composto por três projetos:
· ECD: Escrituração Contábil Digital
· EFD: Escrituração Fiscal Digital
· NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (Nacional) O Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) foi regulamentado através da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007, e visa colocar a escrituração contábil na era digital.


Através desse Sistema, o livro Diário e o livro Razão em papel serão substituídos pelos assinados digitalmente. Para atender a legislação referente ao SPED Contábil será necessário que os seguintes cadastros sejam preparados:


Depois de preenchidos estes cadastros, o sistema estará apto à executar o processo: