Na emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, deve ser preenchido o campo “cBenef” referente ao código de benefício fiscal, quando a operação está contemplada por benefício, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal.
Os códigos de benefícios fiscais do Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro a serem preenchidos no campo "cBenef" da NF-e e NFC-e estão relacionados na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, com a identificação do tipo de benefício ou operação, seu respectivo dispositivo legal e a situação tributária(CST) compatível, publicada no portal nacional da NF-e.
Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
A Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST tem como base a Tabela 5.2.
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