Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Programa para exportar em arquivo CSV, Comma Separated Values - valores separados por vírgulas, os funcionários que aderiram ao acordo de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada conforme MP 936/2020 / PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

O programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1 e atualizado para atender versão 2.

...

  • Funcionário Admitido após 01/04/2020;
  • Funcionário tipo Aposentado;
  • Funcionário em afastamento em INSSINSS conforme abaixo, exceto  os funcionários em afastamento por acidente e ou afastamento por licença remunerada e com motivo eSocial = 3737 Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020:
    • Funcionário que possui uma situação de afastamento com significado
    =
    • Afastado com
    dias pagos empresa =
    • Dias Pagos Empresa 000 e
    data termino
    • Data Término da situação é
    maior que a data
    • posterior à Data Acordo.
    • Funcionário que possui uma situação de afastamento com significado
    =
    • Afastado com
    dias pagos empresa =
    • Dias Pagos Empresa 15 e a
    quantidade de dias na situação FP1600 - Manutenção Histórico de Situações, maior
    • Quantidade de Dias maior que 15 e a
    data termino
    • Data Término da situação
    é maior que a data Acordo.
    • posterior à Data Acordo.


Nota
titleImportante

Teste...

Informações

Teste Informações

Dica

Teste de Dicas



IMPORTANTE:

No log do relatório onde apresenta caminho do arquivo  .csv (BEM) gerado,  será  Listado todos os funcionários que não possuem informação de conta corrente/poupança no cadastro de funcionário (FP1500-Pasta Forma Pagto). Orientamos ao RH de seu empresa repasse aos funcionários que estiverem nesta listagem caso não informem uma conta corrente/poupança válida antes do envio desse arquivo para o governo (MTE),  o pagamento do Beneficio Emergencial será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica, conforme orientação do Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M.

...