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Cenário 3
Foi retirada a leitura do campo E5_VLMOED2 para a impressão do relatório. Em substituição, foi tratado para realizar a conversão da moeda em tempo de execução considerando as configurações de parametrização do relatório (taxa contratada, do dia ou da movimentação);

Cenário 4Foi revisada as regras de

Ajustada a conversão de valores entre duas moedas estrangeiras por exemplo o banco estiver em dólar e a emissão do relatório for em euros, visto que o sistema possui apenas a taxa da moeda estrangeira, em relação da moeda corrente (moeda 01), para efetuar a conversão de dólar (moeda 2) para euro (moeda 4) o sistema deverá obrigatoriamente converter primeiro para a moeda corrente (moeda 1).

Para a conversão para moeda corrente. Como as taxas de conversão do sistema são referentes a moeda forte, para realizar a conversão entre moedas estrangeiras é necessário encontrar qual seria o valor na moeda forte (partindo da moeda do banco), para posteriormente converter para a moeda estrangeira selecionada no relatório. Para a conversão para moeda forte, será considerada a taxa do movimento bancário (E5_TXMOEDA), independente da opção de conversão do relatório (1=Taxa do dia / 2=Taxa do Movimento). Como nessa situação a taxa do movimento não tem vinculo vínculo com a moeda a ser impressa no relatório, caso a opção de conversão seja "2=Taxa do movimento", a conversão da moeda forte corrente para a moeda destino será feita com a taxa do cadastro de moedas (SM2) na data da baixa. Há exceção será para o caso de o título possuir taxa contratada (E1_TXMOEDA/E2_TXMOEDA) e o título for na mesma moeda de exibição do relatório, pois nesse caso será considerada a taxa do título. 

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