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Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.

Aposentadorias, Reservas e Reformas

Valores relativos aos Proventos da Aposentadoria e às Reformas e Reservas dos Militares.

Pensões

Valores relativos às Pensões por Morte ou Pensões Especiais.

Outros Benefícios Previdenciários

Valores relativos a Outros Benefícios Previdenciários, como por exemplo o salário família.

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratos de Forma Indireta

Financiamentos

Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Financiamentos.

Internos

Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores do país.

Externos

Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos financiamentos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.

Parcelamento e Renegociação de Dívidas

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de dívidas em prazo superior a doze mesesValores das Outras Despesas de Pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativas à mão de obra constante dos contratos de terceirização que esteja empregada em atividades fim da instituição ou em atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de natureza de despesa, 3 - Outras Despesas Correntes, elemento de despesa e 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, conforme (§ 1º do art. 18 da LRF).

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)

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