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  • DT Descontar Meses de Suspensão no Pagamento de Férias em Rescisão Conforme MP-936

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No calculo da folha de rescisão do RHUFP011 foi desenvolvido para que ao constar um afastamento por suspensão da MP-936, e o período afastado dentro do mês compreenda 15 ou mais dias, o mês em questão será desconsiderado para a geração dos valores a pagar de férias vencidas ou proporcionais na folha de rescisão.


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Imagem 1 - Para realizar este calculo deverá utilizar no afastamento um motivo que tenha configurado no RHUFM097 o Sistema "e-social" com o campo 37, e estar selecionado o campo "Tipo de cálculo férias" como "Utiliza" .

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Imagem 2 - O funcionário utilizado como exemplo teve uma suspensão de 20 dias, ou seja foi igual a superior a 15 dias que é a quantidade de dias que definirá se o mês será considerado ou não para ser descontado nas férias no cálculo da rescisão.


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Imagem 3 - Demonstração do período aquisitivo de férias do funcionário utilizado como exemplo. O cálculo da rescisão será realizado dia 01/11/2020, desta forma pelo processo que não considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, seria considerado para este período aquisitivo destacado na imagem, 3 meses. Para o novo processo desenvolvido se utilizado devido ao afastamento por suspensão da MP-936 ser igual ou superior a 15 dias, será considerado 2 meses.


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Imagem 3 - Demonstração do cálculo da rescisão (RHUFP011), pelo processo que não considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, desta maneira considerado para este período aquisitivo 3 meses.

Cálculo para férias proporcionais:

Percentual proporcional a 12 meses:  3 meses * 100 /12 = 25 %

Transformando em dias: 30 dias * 25% = 7,5



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Imagem 4 - Demonstração do cálculo da rescisão (RHUFP011), pelo processo desenvolvido que considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, desta maneira considerado para este período aquisitivo 2 meses.

Cálculo para férias proporcionais:

Percentual proporcional a 12 meses:  2 meses * 100 /12 = 16,66667%

Transformando em dias: 30 dias * 16,66667% = 5




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