01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Moda |
|---|---|
| Segmento: | Varejo |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | RHUFP011 - Cálculo de Rescisão |
| Ticket: | 9577161 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-7222 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No cálculo da folha de rescisão pelo componente RHUFP011 o sistema deverá desconsiderar os meses de afastamento por suspensão da MP-936 dos valores a pagar de férias vencidas e proporcionais, conforme o mês de ocorrência da suspensão, caso o período afastado dentro do mês compreenda 15 ou mais dias.
03. SOLUÇÃO
No cálculo da folha de rescisão do RHUFP011 foi desenvolvido para que, ao constar um afastamento por suspensão da MP-936 e o período afastado dentro do mês compreenda 15 ou mais dias, o mês em questão será desconsiderado para a geração dos valores a pagar de férias vencidas ou proporcionais na folha de rescisão.
Imagem 1 - Para realizar este cálculo deverá utilizar no afastamento um motivo que tenha configurado no RHUFM097 o Sistema "e-social" com o campo 37, e estar selecionado o campo "Tipo de cálculo férias" como "Utiliza" .
Imagem 2 - O funcionário utilizado como exemplo teve uma suspensão de 20 dias, ou seja foi superior a 15 dias, que é a quantidade de dias que definirá se o mês será considerado ou não para ser descontado nas férias no cálculo da rescisão.
Imagem 3 - Demonstração do período aquisitivo de férias do funcionário utilizado como exemplo. O cálculo da rescisão será realizado dia 01/11/2020, desta forma pelo processo que não considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, seria considerado para este período aquisitivo destacado na imagem, 3 meses. Para o novo processo desenvolvido se utilizado devido ao afastamento por suspensão da MP-936 ser igual ou superior a 15 dias, será considerado 2 meses.
Imagem 3 - Demonstração do cálculo da rescisão (RHUFP011), pelo processo que não considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, desta maneira considerado para este período aquisitivo 3 meses.
Cálculo para férias proporcionais:
Percentual proporcional a 12 meses: 3 meses * 100 /12 = 25 %
Transformando em dias: 30 dias * 25% = 7,5
Imagem 4 - Demonstração do cálculo da rescisão (RHUFP011), pelo processo desenvolvido que considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, desta maneira considerado para este período aquisitivo 2 meses.
Cálculo para férias proporcionais:
Percentual proporcional a 12 meses: 2 meses * 100 /12 = 16,66667%
Transformando em dias: 30 dias * 16,66667% = 5




