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Conceito

Existem diversos tipos de documentos fiscais no Brasil, cada um deles com suas particularidades, que podem ser de cenários bastante específicos. A Receita Federal e a SEFAZ (Secretaria de estado da fazenda) é quem regulamenta e controla esses documentos, portanto precisamos estar de acordo com suas Normas técnicas e Leis!


Contribuintes

É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou por volume, caracteriza intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação ou ainda dizemos que é também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que ainda que não seja de forma habitual, importe mercadorias.

Regras por Modelo

Abaixo os modelos de documentos emitidos e os Estados obrigatórios.

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Painel
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borderStylesolid
Deck of Cards
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id1
Card
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idNFC-e
labelNFC-e
titleNFC-e - Modelo 65

CONCEITO
 
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

ECONOMIA

  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
  • Redução significativa dos gastos com papel.


AGILIDADE
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.


FLEXIBILIDADE
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.


INOVAÇÃO
  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.




Card
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idMF-e
labelMF-e
titleMF - e Sat

A Instrução Normativa N° 13 (14 de fevereiro de 2017) emitida pela SEFAZ, que decretou a extinção do Emissor de Cupom Fiscal no Ceará. No entanto, a sua substituição pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) começou a valer para as novas empresas a partir 1º de maio de 2017 e acabou gerando uma série de dúvidas nos empresários.

Em 2 de Agosto de 2018, o Diário Oficial do Estado publicou a Instrução Normativa n° 38.  Ou seja, divulgando os novos grupos de contribuintes que são obrigados a adquirir o MFE a partir de 1° de agosto de 2018.

A Instrução Normativa mais recente é a N° 69  de 28 de dezembro de 2018. Portanto, ela passou a vigorar a partir do dia 1° de fevereiro de 2019 para um novo grupo de contribuintes, onde conversaremos sobre ela mais adiante. 

Está achando complicado? Fique tranquilo que nos próximos tópicos iremos esclarecer tudo. Por isso, continue lendo e confira as 16 perguntas e respostas mais comuns sobre o Módulo Fiscal Eletrônico!


Alíquotas




Card
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idSAT
labelSAT
titleSAT - Modelo 59

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos no estado de São Paulo.

Sua validade jurídica é garantida por um certificado digital próprio, que é instalado automaticamente no equipamento durante o processo de ativação para uso.

O objetivo é substituir os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) por um sistema mais seguro. Além disso, ele transmite automaticamente os CF-e SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) para a Sefaz via internet.

Dessa forma, os consumidores podem localizar o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista de forma mais rápida e simples.

A vantagem é que um único aparelho pode ser utilizado por várias lojas. Se houver algum problema com a internet, é possível fazer a transmissão de informações periodicamente para a Sefaz.


Preenchimento de campos de CST e CSOSN para o ICMS

Correlação entre totalizadores previstos no ECF com os códigos de situação tributária e de situação da operação – SIMPLES NACIONAL (CST e CSOSN):

Image Added


Valores válidos para o Pis Cofins:

Image Added

 

Card
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idPAF - ECF
labelPAF - ECF
titlePAF - ECF - Modelo 2D

O ECF é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais e deve, obrigatoriamente, estar integrada a um PAF-ECF. O ECF tem a capacidade de guardar em sua memória todos os totalizadores fiscais, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos. Exige que a manutenção seja feita por empresas credenciadas pelo FISCO.

Não necessita estar interligada a internet, já que os dados estão armazenados em sua memória. A transmissão das vendas à SEFAZ é feita a partir do PAF-ECF ou de um software de gestão integrado ao Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal, através do Sintegra ou do SPED periodicamente (mensal).

Há uma legislação específica para o PAF-ECF. No dia a dia há duas questões prioritárias: as alterações/implementações não podem ferir a legislação, o que causa, às vezes, engessamento no software do ponto de venda; mesmo sendo uma legislação nacional, há diferenças entre os estados que devem ser previstas no software.

O software tem muitas rotinas que são exclusivamente para atender o FISCO, sem nenhum ganho para o cliente. Em função disto, o PAF é muito mais “pesado” do que poderia ser, pois exige uma instalação local com banco de dados com informações redundantes apenas para atender o FISCO. Até hoje, não há previsão na legislação do uso da “nuvem” (internet) no âmbito do PAF.

Há uma tendência de troca da tecnologia do Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal pela NFCe ou SAT. 





















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