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CARTA DE CORREÇÃO

Questão:

Quais campos são passíveis de alteração através da Carta de Correção eletrônica (CC-e). Existem um modelo a ser impresso para acompanhar a mercadoria?



Resposta:

Em conformidade com o §1º e incisos, do artigo 7º do Ajuste Sinief 07/05, a carta de correção poderá ser utilizada para quaisquer alterações que não modifiquem campos relacionados a variáveis que determinem cálculos de tributos como Base de Cálculo, alíquota, preço de mercadoria, valor da operação ou prestação de serviços, etc. Também não são permitidos alterações de dados cadastrais que alterem o remetente ou destinatário ou ainda a data de emissão ou saída da nota fiscal original. Note aqui que o rol elencado pelo Ajuste é exemplificativo, e dentro do termo "variáveis" podemos elencar outros campos que talvez modifiquem, ainda que indiretamente, informações relacionadas a tributação da nota.

A alteração de campos como CFOP, CST, CSON da NF-e, podem implicar na mudança de tributação do documento fiscal. Assim, apesar de não relacionadas no Ajuste Sinief referido, entendemos ser uma das variáveis não passíveis de alteração por CC-e.

A Carta de Correção Eletrônica, trata-se de um evento da NF-e, que deverá observar o leiaute estabelecido no MOC da NF-e, contendo a assinatura digital do emitente, e transmitida pela internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

A recepção do evento será efetuada pela internet, através de protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro por ele autorizado, contendo, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento. 

No Manual de Orientação do Contribuinte temos a seguinte informação referente a disponibilização do evento:

5.10.5. Disponibilização do Evento

O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador.

Desta forma, não está prevista um modelo padrão de impressão para o evento da nota fiscal, como acontece com o DANFE, devendo se atentar somente em constar todas as informações necessárias conforme estabelecido na Portaria.



Chamado/Ticket:

3219629, PSCONSEG-1802



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#NId3mzJqRNc=

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/sinief/cvsn_70.htm

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx