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Atualizar o sistema para a versão 20.01.xx ou versão superior.
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Na aplicação Proporção Produto Componente x Final - FIS00342:
1 - Informe o produto Componente, que é o produto usado como base para gerar o produto final;
2 - Clique no botão Criar nova linha - <lns>.
Imagem 1 - Adicionar Produtos
Na dialog que irá se abrir, selecione um por vez dos produtos finais, ou seja, selecione os produtos que serão gerados utilizando o produto Componente como base.
Imagem 2 – Dialog de Seleção de Produtos
Em seguida informe a proporcionalidade que esses produtos representam do total, clique em Proporção ativa e e em Incluir - <F3>.
Imagem 3 - Inclusão
Além de incluir manualmente os rendimentos, a aplicação também permite a importação dos rendimentos cadastrados na aplicação Receita/Rendimento - MAX0159 do Módulo Cadastros.
Para realizar a importação, clique no botão Importar Rendimentos, na dialog que irá se abrir selecione o produto que deseja importar e dê duplo clique sobre ele ou clique em Retornar.
Imagem 4 - Botão Importar Rendimento
Imagem 5 - Dialog de Seleção
Os rendimentos já cadastrados poderão ser consultados clicando em em Visualizar em Tabela - <F7> ou<F7> ou Selecionar - <F8>.
Imagem 4 - Busca6 - Busca
Os cadastros tanto realizados manualmente quanto importados, poderão ser excluídos ou alterados. Para realizar a exclusão busque o cadastro desejado e clique no botão Excluir - <F5>.
Imagem 7 - Exclusão
Para realizar a alteração, busque o produto desejado, realize a alteração, que pode ser:
E clique e Atualizar - <F4> para salvar a alteração realizada.
Imagem 8 - Alteração.
Após as configurações acima e as configurações Parametrizar o Controle de ICMS ST - RFMANPARAMET, as notas fiscais integradas no Módulo Fiscal, com o produto componente, terão o item desmembrado proporcionalmente nos produtos cadastrados na aplicação Proporção Produto Componente x Final – FIS00342 como produtos finais. Esse desmembramento será consumido pelas aplicações Saldo Inicial Controle ST – FIS00331, Controle de ICMS ST - FIS00335 e Geração EFD - ICMS/IPI – RFEFDGERACAO.
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