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O funcionário efetuou os seguintes registros de entrada e saída:

Dia

Dia 

Semana

Tipo 

Dia

EntradaSaídaEntradaSaída

Divergência

OBS
22SegTR08:0012:0013:3018:00

23TerTR08:0012:0013:3017:4500:15Jornada Incompleta - Falta
24QuaTR08:0012:0013:3018:00

25QuiTR08:0012:0013:3018:00

26SexTR08:0012:0013:3018:00

27SabCO





28DomRE





01SegTR08:0012:0013:3017:5000:10Jornada Incompleta - Falta
02TerTR08:0012:0013:3018:00

03QuaTR08:0012:0013:3018:00

04QuiTR08:0012:0013:3018:00

05SexTR08:0012:0013:3018:00

06SabCO





07DomRE






Neste cenário, a regra de desconto de DSR não pode somar o tempo da jornada incompleta ocorrida no dia 23/02 com o tempo da jornada incompleta ocorrida no dia 01/03, porque o DSR da última semana do mês de fevereiro é no dia 28/02 (dentro do mês).


Cenário 2


Semana: 29/03/2021 à 04/04/2021

Jornada de Trabalho: 08:00/12:00 - 13:30/18:00


29 Seg 0030 TR 08:00 12:00 13:30 18:00
30 Ter 0030 TR 08:00 12:00 13:30 17:45 17:45 18:00 00:15 Jornada Incompleta - Falta
31 Qua 0030 TR 08:00 12:00 13:30 18:00
01 Qui 0030 TR 08:00 12:00 13:30 18:00
02 Sex 0030 TR 08:00 12:00 13:30 17:50 17:50 18:00 00:10 Jornada Incompleta - Falta
03 Sab 0998 CO
04 Dom 0999 RE

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