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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Controle de Frequência
Função:PE4000 - Gera Movimento Folha de Pagamento
Ticket:11182139
Requisito/Story/Issue:DTSCORE01-4354


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Funcionário pertence à categoria de ponto parametrizada com regra semanal para Perda de DSR.

O funcionário possui situações de jornada incompleta nas semanas do período de ponto, mas nenhuma excede o tempo informado na regra semanal.

Ao integrar o ponto, está gerando indevidamente o desconto de 2 DSR´s.

03. SOLUÇÃO

O programa de integração do ponto foi ajustado para que verifique corretamente a regra de desconto do DSR´s quando o funcionário possuir:

a) jornada incompleta na última semana do mês anterior (dentro do período de ponto) e

b) jornada incompleta na primeira semana do mês que está sendo integrado.


Neste cenário, somente deverá somar as quantidade de minutos das jornadas incompletas destas duas semanas para verificação da regra de perda de DSR quando o DSR relativo à semana descrita no item a) estiver no mês seguinte.

Ex:


Regra para Desconto de DSR:

Semanal
Quantidade Limite Minutos Atrasos: 00:20


Cenário 1

Semana: 22/02/2021 à 28/02/2021

Jornada de Trabalho: 08:00/12:00 - 13:30/18:00


O funcionário efetuou os seguintes registros de entrada e saída:

Dia

Dia 

Semana

Tipo 

Dia

EntradaSaídaEntradaSaída

Divergência

OBS
22SegTR08:0012:0013:3018:00

23TerTR08:0012:0013:3017:4500:15Jornada Incompleta - Falta
24QuaTR08:0012:0013:3018:00

25QuiTR08:0012:0013:3018:00

26SexTR08:0012:0013:3018:00

27SabCO





28DomRE





01SegTR08:0012:0013:3017:5000:10Jornada Incompleta - Falta
02TerTR08:0012:0013:3018:00

03QuaTR08:0012:0013:3018:00

04QuiTR08:0012:0013:3018:00

05SexTR08:0012:0013:3018:00

06SabCO





07DomRE






Neste cenário, a regra de desconto de DSR não pode somar o tempo da jornada incompleta ocorrida no dia 23/02 com o tempo da jornada incompleta ocorrida no dia 01/03, porque o DSR da última semana do mês de fevereiro é no dia 28/02 (dentro do mês).

Portanto, ao integrar o ponto não será gerado o desconto do DSR.


Cenário 2


Semana: 29/03/2021 à 04/04/2021

Jornada de Trabalho: 08:00/12:00 - 13:30/18:00


O funcionário efetuou os seguintes registros de entrada e saída:

Dia 

Dia

Semana

Tipo 

Dia

EntradaSaídaEntradaSaídaDivergênciaOBS
29SegTR08:0012:0013:3018:00

30TerTR08:0012:0013:3017:4500:15Jornada Incompleta - Falta
31QuaTR08:0012:0013:3018:00

01QuiTR08:0012:0013:3018:00

02SexTR08:0012:0013:3017:5000:10Jornada Incompleta - Falta
03SabCO





04DomRE






Neste cenário, a regra de desconto de DSR precisa somar o tempo da jornada incompleta ocorrida no dia 30/03 com o tempo da jornada incompleta ocorrida no dia 02/04, porque o DSR da última semana do mês de março é no dia 04/04 (mês seguinte).

Portanto, ao integrar o ponto será gerado o desconto do DSR.