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Nota

Em virtude da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, os campos dias duração e faixa salarial final do programa sofreram alterações por conta das novas regras, além de outras alterações no modo Por Seleção. Essas alterações são:

  • O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias. Por esse motivo, o campo dias duração foi alterado para permitir três casas decimais3 dígitos;
  • As medidas serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados funcionários com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00. Por esse motivo, o campo faixa salarial final do programa FP5599 foi atualizado para este valor.
  • O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Renda não será devido aos empregados funcionários admitidos após a data da publicação da Medida Provisória nº 1.045 (27 de abril de 2021). Por esse motivo, será exibido serão exibidos os funcionários admitidos a partir deste dia no modo até 27/04/2021 na opção Por Seleção.
  • O empregado funcionário com contrato de trabalho intermitente não faz jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Por esse motivo, o programa FP5599 foi atualizado para não gerar para funcionários intermitentes no modo na opção Por Seleção.

Para mais informações a respeito das outras regras, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308.

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