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  • Funcionário Admitido após 27/04/2021;
  • Funcionário tipo Aposentado;
  • Funcionário tipo Intermitente;
  • Funcionário Sem Vínculo, conforme cadastro no FP1500, aba "Cálculo", campo "Vinculo Empreg";
  • Cadastros realizados no "FP1510 - Funcionários Contratos Especiais";
  • Funcionário em afastamento em INSS conforme abaixo, exceto os funcionários em afastamento por acidente ou afastamento por licença remunerada com motivo eSocial 37 Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020:
    • Funcionário que possui uma situação de afastamento com significado Afastado com Dias Pagos Empresa 000 e Data Término da situação é posterior à Data Acordo.
    • Funcionário que possui uma situação de afastamento com significado Afastado com Dias Pagos Empresa 15 e a Quantidade de Dias maior que 15 e a Data Término da situação posterior à Data Acordo.
  • Se o campo código situação for preenchido, na geração do arquivo será desconsiderado o funcionário que não possuir os seguintes itens concomitantemente:
    • tipo de adesão como suspensão de contrato, e
    • tenha cadastrado no FP1600 - Manutenção Histórico de Situações uma situação com o mesmo código ao informado no campo código situação do FP5599 e,
    • a data acordo no FP5599 seja igual a data início no FP1600 - Manutenção Histórico de Situações.

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