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A informação para Último Salário, Penúltimo Salário, Antepenúltimo Salário usará o valor de base do evento 511 INSS do Mêsndice de folha 18) do movimento calculado dos 3 meses anteriores ao mês informado para Data Acordo da referida adesão. Se o valor de base do 511 for menor que o salário mínimo será considerado o valor do salário mínimo do mês correspondente conforme informado no FP2500  Manutenção Tabela de IRF / INSS Geral.


Não NÃO será considerado na geração Por Seleção:

  • Funcionário Admitido após 27/04/2021;
  • Funcionário tipo Aposentado;
  • Funcionário tipo Intermitente;
  • Funcionário Sem Vínculo, conforme cadastro no FP1500 Manutenção Funcionários, aba "Cálculo", campo "Vinculo Empreg";
  • Cadastros realizados Funcionários cadastrados no "FP1510 - Funcionários Contratos Especiais";
  • Funcionário em afastamento em INSS conforme abaixo, exceto os funcionários em afastamento por acidente ou afastamento por licença remunerada com motivo eSocial 37 Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020:
    • Funcionário que possui uma situação de afastamento com significado Afastado com Dias Pagos Empresa 000 e Data Término da situação é posterior à Data Acordo.
    • Funcionário que possui uma situação de afastamento com significado Afastado com Dias Pagos Empresa 15 e a Quantidade de Dias maior que 15 e a Data Término da situação posterior à Data Acordo.
  • Se o campo código situação for preenchido, na geração do arquivo será desconsiderado o funcionário que não possuir os seguintes itens concomitantemente:
    • tipo de adesão como suspensão de contrato, e
    • tenha cadastrado no FP1600 - Manutenção Histórico de Situações uma situação com o mesmo código ao informado no campo código situação do FP5599 e,
    • a data acordo no FP5599 seja igual a data início no FP1600 - Manutenção Histórico de Situações.

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