Histórico da Página
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A quem se destina | Aos contribuintes que possuem inscrição estadual em mais de uma UF, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. |
Objetivo | Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado fora do Estado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. |
Prazo de entrega | A GIA-ST deverá ser transmitida até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
Competência | Estadual |
Aplicativo disponibilizado pelo Fisco | Existem 02 (duas) formas de se apresentar o arquivo magnético:
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Versão do aplicativo contemplado | A versão do aplicativo deve ser consultada de acordo com o Estado. |
Onde encontrar | |
Versão | 3 - GIASTBR.INI |
Legislação contemplada | RESOLUÇÃO SEF N.º 6.351 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 |
02. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
Procedimentos para Implementação
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O preenchimento deverá ser realizado, observado o seguinte:
CAMPO | ORIENTAÇÃO |
Valor do ICMS Devido à UF de Destino | Informar o valor total do ICMS, já incluído o FECP, devido ao Estado do Rio de Janeiro, em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto. |
Devoluções ou Anulações | Informar o valor correspondente ao total do ICMS, já incluído o FECP, decorrente de devoluções de bens ou de anulações de valores relativos à prestação de serviços, cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo “Valor do ICMS devido à UF de destino” neste período de apuração ou em anterior. |
Pagamentos Antecipados | Informar de forma totalizada os valores de ICMS, já incluído o FECP, devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento. |
Total do ICMS devido à UF de destino | Campo preenchido automaticamente pelo programa com o saldo do valor devido ao Estado do Rio de Janeiro (campo “Valor do ICMS devido à UF de destino”, já incluído o FECP, menos campos “Devoluções ou Anulações” e “Pagamentos Antecipados”). |
Total ICMS FCP | Campo automaticamente preenchido pelo programa com o total do FECP devido ao Estado do Rio de Janeiro. Este campo visa demonstrar o montante de FECP, cujo valor já está considerado no campo “Total do ICMS devido à UF de destino”. |
Anexo EC 87/15:
No Anexo EC 87/15 da aba EC Nº 87/15 deverão ser detalhadas as informações relacionadas à Emenda Constitucional n° 87/15, conforme tela seguinte:
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Preencha os próximos campos de acordo com os seguintes esclarecimentos:
CAMPO | ORIENTAÇÃO |
Data Venc. ICMS Devido | Indicar a data do vencimento do ICMS a recolher ao Estado do Rio de Janeiro |
Valor do ICMS | Informar o valor do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, já incluído o FECP, a recolher no respectivo vencimento. |
Data Vencimento FECP | Informar a data do vencimento do FECP a recolher no respectivo vencimento. |
Valor do ICMS FECP | Preencher com o valor do FECP devido ao Estado do Rio de Janeiro, a recolher no respectivo vencimento. Este campo visa a demonstrar o montante de FECP, cujo valor já está considerado no campo “Valor do ICMS”, devido ao Estado do Rio de Janeiro. |
05. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Criação de Parâmetros no arquivo SX6 - Parâmetros:
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