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03. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Tratamento de impostos

Para tratamento de impostos no cálculo de comissão, veja o artigo FINA440 - Calculo de comissões de títulos com impostos.

Imposto IRRF base de comissão

A3_BASEIR - Base IRRF, que no Cadastro de Vendedor (MATA040), considera ou não a base do IRRF no valor da comissão.

Se definido como 1 - Não, o sistema não considera o valor do IRRF na base da comissão.

Se definido como 2 - Sim, o sistema considera o valor do IRRF na base da comissão.

Caso não possua o campo A3_BASEIRserá considerado o parâmetro MV_COMISIR.

Comissão em títulos com abatimento (AB-)

O tratamento de comissão para títulos de abatimento tipo AB- é definido pelo parâmetro MV_COMISAB.

  • Efeito apenas para comissão na baixa.
  • Conteúdo Padrão = .F.

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Comissão em títulos com desdobramento

Ao incluir um título que possua desdobramento em parcelas E1_DESDOBR 1=SIM, o sistema irá gerar proporcionalmente a comissão sobre o valor de cada título.

Exemplo: Em um título de R$ 12.000,00 desdobrado em 3 parcelas iguais de 4.000,00, para cada parcela de 4.000,00 será calculado o percentual de comissão definido no campo (A3_COMIS).

Informações
titleObservação

Independentemente se no cadastro a comissão é na baixa (A3_ALBAIXA) ou na emissão (A3_ALEMISS), a comissão será gerada proporcionalmente ao valor de cada parcela.

Comissão por produto

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, e o percentual do cadastro do vendedor não é considerado.

Expandir
titleExemplo de comissão por produto

Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor.

Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%.

Inclusão do pedido de venda:


O produto P01 tem cadastrado 5% de comissão(B1_COMIS).
O produto P02 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).
O produto P03 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).

Primeiro Item: P01 - Valor Total R$ 1000,00
Segundo Item: P02 - Valor Total R$ 2000,00
Terceiro Item: P03 - Valor Total R$ 3000,00

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, ou seja, o percentual de 10% do cadastro do vendedor não é considerado e sim será considerado o % de comissão de cada produto (tabela SD2).

Então temos:
Comissão do P01: R$ 1000,00 * 5% = R$ 50,00
Comissão do P02: R$ 2000,00 * 2% = R$ 40,00
Comissão do P01: R$ 3000,00 * 2% = R$ 60,00
Total Venda: R$ 6000,00
Total Comissão: R$ 150,00

Ou seja, ao baixar o título de R$ 6000,00 gerado pelo pedido de venda, será gerado a comissão no valor de R$ 150,00. E o percentual calculado é o valor da comissão dividido pelo valor total.

Regra de três simples:
R$ 6000,00 = 100%
R$ 150,00 = x %
x = 150,00 * 100/6000,00
x = 2,5% (Este é o percentual calculado de comissão)

Comissão de título de devolução

Através do parâmetro MV_COMIDEV, é possível permitir se as comissões serão calculadas ou não sobre as NCCs (Devoluções).

MV_COMIDEV = T

Será calculada comissão sobre NCC.

MV_COMIDEV = F

Não será calculada comissão sobre NCC.

Comissão On-line ou Off-line

É definido através do parâmetro MV_TPCOMIS.

MV_TPCOMIS = "O" - OnlineO (online)

A comissão é gerada automaticamente (após a emissão ou a baixa) na rotina de Manutenções de Comissão (MATA490) sem necessidade de ser realizada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).

MV_TPCOMIS = " B " - Batch (off-line(batch)

Comissão off-line: O cálculo da comissão somente será gerado após processada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).

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