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01. OBJETIVO

Essa rotina efetua o cálculo das comissões de vendedores dentro de um período selecionado. É importante que o cálculo seja processado antes da geração das datas para o pagamento das comissões.

Com a configuração dos parâmetros é possível determinar uma série de fatores, entre eles:

  • Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
  • Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
  • Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
  • Recalcular as comissões geradas:
    • a partir da baixa de um título.
    • a partir da emissão de um título.
    • para ambos os casos.

Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.


Dica

É aconselhável configurar o Motivo de Baixa CMP - Compensação, na Tabela de Motivos de Baixa, para que seja efetuado o cálculo off-line das comissões de vendedores referentes às baixas de títulos por compensação.

O sistema adota como padrão o motivo de baixa Sim para o Cálculo de Comissão.


02. PROCEDIMENTO

Para efetuar o recálculo de comissões:

  1. Em Recálculo de Comissões, clique em Parâmetros.
  2. Preencha os dados conforme orientação do help de campo.
  3. Confira as informações e confirme.
  4. O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
  5. Confirme.
  6. É iniciado o processo de recálculo das comissões.


A busca para o percentual de comissão na criação do pedido de venda segue a ordem:

1º Cadastro do produto

2º Cadastro do cliente

3º Cadastro do vendedor

03. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Comissão On-line ou Off-line

É definido através do parâmetro MV_TPCOMIS.

MV_TPCOMIS = O (online)

A comissão é gerada automaticamente (após a emissão ou a baixa) sem necessidade de ser realizada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).

Exemplo de rotinas que geram comissão online: documento de saída (MATA461), títulos a receber (FINA050), baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200).

MV_TPCOMIS = B (batch)

Comissão off-line: O cálculo da comissão somente será gerado após processada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).

Comissão na emissão ou baixa

Através do cadastro de vendedores (MATA040) é definido se a comissão será gerada no momento da emissão do título e/ou na baixa.

Manutenções de Comissão

A rotina de Manutenções de Comissão (MATA490) permite efetuar a manutenção manual, como a inclusão ou alteração de comissões de vendedores.

Tratamento de impostos

Para tratamento de impostos no cálculo de comissão, veja o artigo FINA440 - Calculo de comissões de títulos com impostos.

Imposto IRRF base de comissão

A3_BASEIR - Base IRRF, que no Cadastro de Vendedor (MATA040), considera ou não a base do IRRF no valor da comissão.

Se definido como 1 - Não, o sistema não considera o valor do IRRF na base da comissão.

Se definido como 2 - Sim, o sistema considera o valor do IRRF na base da comissão.

Caso não possua o campo A3_BASEIRserá considerado o parâmetro MV_COMISIR.

Moeda estrangeira

Na conversão de moeda estrangeira, o sistema considera o campo de data de referência do faturamento (F2_DTTXREF) sempre que o mesmo estiver preenchido. Caso o campo esteja em branco, é considerada a data de emissão do título a receber (E1_EMISSAO).

Comissão em títulos com abatimento (AB-)

O tratamento de comissão para títulos de abatimento tipo AB- é definido pelo parâmetro MV_COMISAB.

  • Efeito apenas para comissão na baixa.
  • Conteúdo Padrão = .F.

Com o seu conteúdo .F. (Default) será considerado o valor cheio do título para comissão.

Título 1.000,00

AB- 100,00

Ao baixar o título:

Base para comissão = 1000,00

Comissão (10%) = 100,00

Com o seu conteúdo .T. será subtraído o valor do AB- para cálculo da comissão na baixa.

Título 1.000,00

AB-  100,00

Ao baixar o título:

Base para comissão = 900,00

Comissão (10%) = 90,00

Comissão em títulos com desdobramento

Ao incluir um título que possua desdobramento em parcelas E1_DESDOBR 1=SIM, o sistema irá gerar proporcionalmente a comissão sobre o valor de cada título.

Exemplo: Em um título de R$ 12.000,00 desdobrado em 3 parcelas iguais de 4.000,00, para cada parcela de 4.000,00 será calculado o percentual de comissão definido no campo (A3_COMIS).

Observação

Independentemente se no cadastro a comissão é na baixa (A3_ALBAIXA) ou na emissão (A3_ALEMISS), a comissão será gerada proporcionalmente ao valor de cada parcela.

Comissão por produto

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, e o percentual do cadastro do vendedor não é considerado.

Parâmetro envolvido: MV_RNDPCOM


Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor.

Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%.

Inclusão do pedido de venda:


O produto P01 tem cadastrado 5% de comissão(B1_COMIS).
O produto P02 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).
O produto P03 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).

Primeiro Item: P01 - Valor Total R$ 1000,00
Segundo Item: P02 - Valor Total R$ 2000,00
Terceiro Item: P03 - Valor Total R$ 3000,00

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, ou seja, o percentual de 10% do cadastro do vendedor não é considerado e sim será considerado o % de comissão de cada produto (tabela SD2).

Então temos:
Comissão do P01: R$ 1000,00 * 5% = R$ 50,00
Comissão do P02: R$ 2000,00 * 2% = R$ 40,00
Comissão do P01: R$ 3000,00 * 2% = R$ 60,00
Total Venda: R$ 6000,00
Total Comissão: R$ 150,00

Ou seja, ao baixar o título de R$ 6000,00 gerado pelo pedido de venda, será gerado a comissão no valor de R$ 150,00. E o percentual calculado é o valor da comissão dividido pelo valor total.

Regra de três simples:
R$ 6000,00 = 100%
R$ 150,00 = x %
x = 150,00 * 100/6000,00
x = 2,5% (Este é o percentual calculado de comissão)


Importante

O parâmetro MV_RNDPCOM é utilizado para os casos em que a regra de 3 resultar em um percentual de comissão com centésimos de centavos, definindo se o percentual de comissão deverá ser arredondado ou não.

Ele define se o percentual de comissão dos itens da nota fiscal, gravado na tabela de comissão (SE3 - campo E3_PORC), deverá ser arredondados ou não.

MV_RNDPCOM - .T. - Arredonda o percentual de comissão dos itens da NF (default)

MV_RNDPCOM - .F. - Trunca o percentual de comissão


Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:


ItemVl Item NF% ComisComissão
1600848
266,669,996,659334
3333,343,612,00024
Total1000
66,65957


Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento.

1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença).


Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.


 


Observação

Note que para chegar no percentual de comissão do vendedor não basta calcular a soma aritmética simples dos itens do pedido. O correto é calcular a média ponderada de todo o pedido, isto é, (600*0,08 + 66,66*0,0999 + 333,34*0,036) /1000.

Exemplo de comissão na baixa com alíquota diferente entre produtos e pagamento parcelado

ItemQuantidadePreço unitário Valor totalComissãoComissão por produtoMédia ponderada de comissão do pedido
1                        100                      350,00     35.000,005,00%                             1.750,00
2                        100                      300,00     30.000,006,50%                             1.950,00
3                        100                      200,00     20.000,005,00%                             1.000,00
4                        100                      600,00     60.000,006,50%                             3.900,00
5                        100                      880,00     88.000,006,00%                             5.280,00
6                        100                      490,50     49.050,006,50%                             3.188,25
Total

   282.050,00
                          17.068,256,05%
Condição de pagamento de 3 parcelas
Valor totalParcelasValor por parcela
               282.050,003                94.016,67
Comissão totalParcelasComissão por parcela
                 17.068,253                  5.689,42
Porcentagem média real por parcela
Valor parcelaValor comissãoPorcentagem
                 94.016,67              5.689,426,05%

Tratamento de devoluções

As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:

1 - Desconto de comissão na nota de devolução:

Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.

MV_COMIDEV = T

MV_COMISCR = S

Calc comiss s/ NCC? = SIM

Proporcionalização de impostos

Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). 

Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão).

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00.

Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa.

A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores.


2 - Desconto de comissão na compensação:

Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)

MV_COMIDEV = F

MV_COMISCR = N

O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?

Proporcionalização de impostos

Esse cenário NÃO leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00.

Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada.

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples).

Entendendo melhor:

NF = 2580,00
NCC = 1080,00
Baixa = 1500,00

O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49.

Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?

Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.


3 - Não descontar devoluções da comissão:

A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3) e, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.

MV_COMIDEV = F

MV_COMISCR = S

Calc comiss s/ NCC? = SIM


Definições

MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.

MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).

MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)

MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).

MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.

Importante

Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa.


Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:

Calc comiss s/ NCC?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo NCC.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.

Calc comiss s/ RA?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo RA.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.

Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)


Campo Base c/ICMS (A3_ICM) para comissão do vendedor

A lógica de funcionamento do campo A3_ICM na geração de comissão para vendedor funciona da seguinte maneira:

A3_ICM='S' - Não é descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
A3_ICM='N' - É descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor

Exemplo:
Vendedor com A3_ICM='S'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 2.000,00

Vendedor com A3_ICM='N'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 1.640,00

Juros e desconto na comissão

As rotinas baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200) são parametrizáveis pelas perguntas F12: 

Cons. Jur/Acres comissão? Sim (para somar os juros na base) ou não (para não somar os juros).

Abate Desc. Comiss.? Sim (para abater desconto da comissão) ou não (para não abater o desconto).

Para a rotina Recalculo de Comissões (FINA440) devemos utilizar as perguntas F12 Considera Juros? e Considera Desconto?, que terão o mesmo efeito que as perguntas Cons. Jur/Acres comissão? e Abate Desc. Comiss.? respectivamente.


Exemplo: Em uma baixa de R$ 70,00 e R$ 30,00 de desconto, o valor a ser usado na base da comissão será R$ 100,00 se a pergunta Abate Desc. Comiss.?/Considera Desconto? estiver configurada como “Não” e R$ 70,00 se a pergunta estiver configurada como “Sim”.

Juros e desconto na comissão, de títulos gerados por liquidação

Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.

Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.


No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):


Proporcionalidade de desconto na base da comissão

Em títulos gerados por outros módulos, o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro dos vendedores.

Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo  FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores


Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.

Exemplo:

Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00

Título financeiro: R$ 1650,00

Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%


Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60

Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80

Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90

A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).


A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:

               Dados da Venda

               Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
               Valor do ICMS ST:    R$  1.800,00
               Valor do ICMS:         R$  1.800,00
               Valor total da Nota: R$ 11.800,00


1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST

           Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
           Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
           Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
               

Base da comissão:  Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 8.200,00

                  Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949


                   O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão

                                   Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90

                                   Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10

                                   Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25


2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS

               Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).

               Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).

               Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%

               Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%

               Base da comissão:   Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00

               Base da comissão: R$ 10.000,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 10.000,00

                  Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474


                   O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.

                                   Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4

                                   Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60

                                   Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63       



04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.

Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).

Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).

Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .

05. OUTRAS INFORMAÇÕES