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Quadro de preenchimento obrigatório pelo contribuinte pela pessoa jurídica inscrita no CAD-ICMS como estabelecimento Principal ou Único, ainda que não tenha havido movimento a declarar nos quadros anteriores.
Neste quadro, devem ser informados os valores mensais totais das receitas auferidas, de qualquer natureza, e de vendas de mercadorias submetidas à substituição tributária pelo estabelecimento no ano-base, englobando todos os seus estabelecimentos, inclusive os que não estiverem inscritos no CAD-ICMS ou localizados fora do Estado.
Os valores para este quadro são transportados com base nos valores informados nos parâmetros adicionais.
06. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Tabelas Utilizadas | SM0 – Cadastro de Empresas; SA1 – Cadastro de Clientes; SA2 – Cadastro de Fornecedores; SF3 – Livros Fiscais |
A quem se destina | Aos contribuintes inscritos no CAD-ICMS, estabelecimentos detentores da inscrição estadual centralizadora de revendedores autônomos e estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS dispensados de escrituração de livros ou documentos fiscais ou de outras obrigações tributárias. |
Objetivo | Conforme o art. 3º da Lei Complementar Federal 63/90, este documento se destina a apurar o Valor Adicionado (VA) a ser utilizado nos cálculos dos IPMs nos produtos de arrecadação do ICMS. O IPM é anualmente calculado e publicado no Diário Oficial e pode ser contestado pelos municípios no prazo de 30 dias após sua publicação. Posteriormente, após o IPM ser definido, será aplicado sobre o total de 25% da arrecadação do ICMS do estado para distribuição prevista no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal de 1988. |
Competência | Estadual – Rio de Janeiro |
Aplicativo disponibilizado pelo fisco | A validação é feita por meio do site da Sefaz. |
Onde efetuar a validação e encontrar maiores informações sobre o assunto | |
Legislação contemplada | A legislação para o Índice de Participação dos Municípios (IPM) inclui diversas alterações em cada ano, para definir os índices a serem aplicados. Para maiores informações, consulte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/sitestructure/render.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3A1166083&_afrLoop=58756348866381111&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=sc1vuh565_73 |
| Informações | ||||||||||||||||||
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Grupo | DECLRJ | |||||||||||||||||
Ordem | 31 | |||||||||||||||||
Pergunta | Codigo da Distribuicao | |||||||||||||||||
Tipo | Numérico | |||||||||||||||||
| Tamanho | 5 | |||||||||||||||||
| Decimal | 0 | |||||||||||||||||
| Formato | @E 99999 | |||||||||||||||||
| Help | Informe o código da distribuição, referente as operações e as prestações (de serviços com incidência do ICMS) realizadas pelo contribuinte. | |||||||||||||||||
| Objeto | Edit | |||||||||||||||||
| Nota | ||||||||||||||||||
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A geração do registro 0400 (Registro da Ficha "Distribuições do Valor Adicionado por Município") integrado ao TMS (MV_INTTMS = T) acontecerá de acordo com as regras demonstradas abaixo: Para a região de origem da Nota Fiscal - 1 Transportadora O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no quadro de parâmetros na tela de geração da DECLAN/RJ Campo .DECLRJ20. Campo .DECLRJ31. Para a região de origem da Nota Fiscal - 2 Cliente Remetente O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no cadastro do cliente através dos campos preenchidos no parâmetro MV_DECMUN (Mais informações verifique a Dica contido neste documento). Será utilizado o cadastro do cliente remetente informado no documento de transporte. Para a região de origem da Nota Fiscal - 3 Cliente Remetente O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no cadastro do cliente através dos campos preenchidos no parâmetro MV_DECMUN (Mais informações verifique a Dica contido neste documento). Será utilizado o cadastro do cliente informado na solicitação de coleta. Dicionário complementar: No Configurador (SIGACFG) acesse Base de Dados/Dicionário/Base de Dados, observe o pergunte e se necessário crie-o:
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