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Quadro de preenchimento obrigatório pelo contribuinte pela pessoa jurídica inscrita no CAD-ICMS como estabelecimento Principal ou Único, ainda que não tenha havido movimento a declarar nos quadros anteriores.
Neste quadro, devem ser informados os valores mensais totais das receitas auferidas, de qualquer natureza, e de vendas de mercadorias submetidas à substituição tributária pelo estabelecimento no ano-base, englobando todos os seus estabelecimentos, inclusive os que não estiverem inscritos no CAD-ICMS ou localizados fora do Estado.
Os valores para este quadro são transportados com base nos valores informados nos parâmetros adicionais.

06. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Tabelas Utilizadas

SM0 – Cadastro de Empresas; SA1 – Cadastro de Clientes; SA2 – Cadastro de Fornecedores; SF3 – Livros Fiscais

A quem se destina

Aos contribuintes inscritos no CAD-ICMS, estabelecimentos detentores da inscrição estadual centralizadora de revendedores autônomos e estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS dispensados de escrituração de livros ou documentos fiscais ou de outras obrigações tributárias.

Objetivo

Conforme o art. 3º da Lei Complementar Federal 63/90, este documento se destina a apurar o Valor Adicionado (VA) a ser utilizado nos cálculos dos IPMs nos produtos de arrecadação do ICMS. O IPM é anualmente calculado e publicado no Diário Oficial e pode ser contestado pelos municípios no prazo de 30 dias após sua publicação. Posteriormente, após o IPM ser definido, será aplicado sobre o total de 25% da arrecadação do ICMS do estado para distribuição prevista no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal de 1988.
Esta declaração informará os valores das mercadorias de saídas, acrescidos do valor das prestações de serviços, no território do contribuinte, deduzindo o valor das mercadorias de entrada, em cada ano civil, correspondendo, o resultado, ao valor adicionado.

Competência

Estadual – Rio de Janeiro

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

A validação é feita por meio do site da Sefaz.

Onde efetuar a validação e encontrar maiores informações sobre o assunto

http://www.fazenda.rj.gov.br/

Legislação contemplada

A legislação para o Índice de Participação dos Municípios (IPM) inclui diversas alterações em cada ano, para definir os índices a serem aplicados. Para maiores informações, consulte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/sitestructure/render.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3A1166083&_afrLoop=58756348866381111&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=sc1vuh565_73

A geração do registro 0400 (Registro da Ficha "Distribuições do Valor Adicionado por Município") integrado ao TMS (MV_INTTMS = T) acontecerá de acordo com as regras demonstradas abaixo:

Para a região de origem da Nota Fiscal - 1 Transportadora 

Image Removed

O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no quadro de parâmetros na tela de geração da DECLAN/RJ

Image Removed Campo .DECLRJ20.

Image RemovedCampo .DECLRJ31.

Para a região de origem da Nota Fiscal - 2 Cliente Remetente

Image Removed

O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no cadastro do cliente através dos campos preenchidos no parâmetro MV_DECMUN (Mais informações verifique a Dica contido neste documento). Será utilizado o cadastro do cliente remetente informado no documento de transporte.

Para a região de origem da Nota Fiscal - 3 Cliente Remetente

Image Removed

O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no cadastro do cliente através dos campos preenchidos no parâmetro MV_DECMUN (Mais informações verifique a Dica contido neste documento). Será utilizado o cadastro do cliente informado na solicitação de coleta.

Dicionário complementar:

No Configurador (SIGACFG) acesse Base de Dados/Dicionário/Base de Dados, observe o pergunte e se necessário crie-o:

Informações
titleIntegração TMS

Grupo

DECLRJ

Ordem

31

Pergunta

Codigo da Distribuicao

Tipo

Numérico

Tamanho5
Decimal0
Formato@E 99999
Help

Informe o código da distribuição, referente as operações e as prestações (de serviços com incidência do ICMS) realizadas pelo contribuinte.

ObjetoEdit
Nota
titleIntegração TMS


A geração do registro 0400 (Registro da Ficha "Distribuições do Valor Adicionado por Município") integrado ao TMS (MV_INTTMS = T) acontecerá de acordo com as regras demonstradas abaixo:

Para a região de origem da Nota Fiscal - 1 Transportadora 

Image Modified

O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no quadro de parâmetros na tela de geração da DECLAN/RJ

Image Modified Campo .DECLRJ20.

Image ModifiedCampo .DECLRJ31.


Para a região de origem da Nota Fiscal - 2 Cliente Remetente

Image Modified

O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no cadastro do cliente através dos campos preenchidos no parâmetro MV_DECMUN (Mais informações verifique a Dica contido neste documento). Será utilizado o cadastro do cliente remetente informado no documento de transporte.


Para a região de origem da Nota Fiscal - 3 Cliente Remetente

Image Modified

O código do município do RJ e o código da distribuição devem ser informados no cadastro do cliente através dos campos preenchidos no parâmetro MV_DECMUN (Mais informações verifique a Dica contido neste documento). Será utilizado o cadastro do cliente informado na solicitação de coleta.


Dicionário complementar:

No Configurador (SIGACFG) acesse Base de Dados/Dicionário/Base de Dados, observe o pergunte e se necessário crie-o:


Grupo

DECLRJ

Ordem

31

Pergunta

Codigo da Distribuicao

Tipo

Numérico

Tamanho5
Decimal0
Formato@E 99999
Help

Informe o código da distribuição, referente as operações e as prestações (de serviços com incidência do ICMS) realizadas pelo contribuinte.

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