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Produto: | TOTVS RH Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
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Função: | MELHORIA EM ROTINA EXISTENTE (BSO) |
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Ticket: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-1908 DRHCALCPRT-2983 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Solicita-se que seja possível definir a quantidade máxima de faltas que o funcionário pode possuir no período de apontamento do ponto para que seja realizado o cálculo do adiantamento, além de deduzir o valor das faltas do provento de adiantamento.
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Aviso |
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Apenas os funcionários que possuam percentual de adiantamento definido no cadastro de funcionários (RA_PERCADT) serão calculados. Se o percentual no cadastro estiver zerado, o cálculo NÃO será feito. A funcionalidade da tabela auxiliar S143 descrita na documentação disponível em: DT Adiantamento - Definição de percentuais por dias trabalhados será prioritária em relação à configuração da tabela auxiliar S147, ou seja, o sistema primeiro irá verificar se existe configuração válida de cálculo para a funcionalidade da tabela auxiliar S143, e apenas se não houver configuração válida, irá validar se existe configuração descrita nesta documentação. Ou seja, NÃO é possível que para um mesmo sindicato seja realizado as funcionalidades implementadas das tabelas auxiliares S143 e S147 juntas; ou será realizado a funcionalidade da tabela auxiliar S143 ou será realizada a funcionalidade da tabela auxiliar S147. |
Exemplos:
Considerando o exemplo de preenchimento da tabela S147 citada no início da documentação, sem filial e mês/ano preenchido, para o sindicato 01 e com quantidade máxima de faltas 5, segue exemplos de cálculos:
Deck of Cards |
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startHidden | false |
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id | exemplos |
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Card |
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default | true |
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id | Exemplo1 |
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label | Exemplo1 |
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title | Exemplo1 |
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| Sindicato = 01. Salário base = R$ 8.000,54. % Adiantamento = 50%. Faltas no Ponto = 5.
Recibo simplificado do adiantamento: Código | Descrição | ID | Referência | Valor |
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106 | Prov. adiantamento | 0006 | 0 | R$ 2.666,85 | 989 | Desc. faltas PON | 1884 | 5 | R$ 1.333,42 |
Informações |
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| Funcionário está vinculado ao sindicato 01, portanto a configuração da tabela S147 se aplica para o funcionário. Funcionário teve 5 faltas no período de apontamento, portanto não ultrapassou o limite máximo de faltas configurado na tabela S147.
50% do salário base é R$ 4.000,27. O salário/dia é R$ 8.000,54 / 30 = R$ 266,684. 5 faltas são 5 x R$ 266,68 = R$ 1.333,42
Adiantamento tem as faltas descontadas, portanto o final recebido é R$ 4.000,27 - R$ 1.333,42 = R$ 2.666,85. |
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Card |
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id | Exemplo2 |
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label | Exemplo2 |
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title | Exemplo2 |
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| Sindicato = 01. Salário base = R$ 8.000,54. % Adiantamento = 50%. Faltas no Ponto = 6.
Recibo simplificado do adiantamento: Não há.
Informações |
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| Funcionário está vinculado ao sindicato 01, portanto a configuração da tabela S147 se aplica para o funcionário. Funcionário teve 6 faltas no período de apontamento, logo ultrapassou o limite máximo de faltas configurado na tabela S147 e portanto não tem direito ao adiantamento. |
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Card |
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id | Exemplo3 |
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label | Exemplo3 |
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title | Exemplo3 |
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| Sindicato = 02. Salário base = R$ 8.000,54. % Adiantamento = 50%. Faltas no Ponto = 10.
Recibo simplificado do adiantamento: Código | Descrição | ID | Referência | Valor |
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106 | Prov. adiantamento | 0006 | 0 | R$ 4.000,27 |
Informações |
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| Funcionário está vinculado ao sindicato 02, portanto a configuração da tabela S147 não se aplica para o funcionário.
50% do salário base é R$ 4.000,27. |
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Card |
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id | Exemplo3 |
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label | Exemplo3 |
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title | Exemplo3 |
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| Sindicato = 01. Salário base = R$ 8.000,54. % Adiantamento = 0%. Faltas no Ponto = 10.
Recibo simplificado do adiantamento: Não há.
Informações |
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| Funcionário não possui % de adiantamento preenchido no cadastro, logo não tem direito ao adiantamento. |
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