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Produto:

TOTVS RH

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

RH 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:MELHORIA EM ROTINA EXISTENTE (BSO)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-1908

DRHCALCPRT-2983


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Solicita-se que seja possível definir a quantidade máxima de faltas que o funcionário pode possuir no período de apontamento do ponto para que seja realizado o cálculo do adiantamento, além de deduzir o valor das faltas do provento de adiantamento.

...

Aviso
titleImportante

Apenas os funcionários que possuam percentual de adiantamento definido no cadastro de funcionários (RA_PERCADT) serão calculados. Se o percentual no cadastro estiver zerado, o cálculo NÃO será feito.

A funcionalidade da tabela auxiliar S143 descrita na documentação disponível em: DT Adiantamento - Definição de percentuais por dias trabalhados será prioritária em relação à configuração da tabela auxiliar S147, ou seja, o sistema primeiro irá verificar se existe configuração válida de cálculo para a funcionalidade da tabela auxiliar S143, e apenas se não houver configuração válida, irá validar se existe configuração descrita nesta documentação.

Ou seja, NÃO é possível que para um mesmo sindicato seja realizado as funcionalidades implementadas das tabelas auxiliares S143 e S147 juntas; ou será realizado a funcionalidade da tabela auxiliar S143 ou será realizada a funcionalidade da tabela auxiliar S147.



Exemplos:

Considerando o exemplo de preenchimento da tabela S147 citada no início da documentação, sem filial e mês/ano preenchido, para o sindicato 01 e com quantidade máxima de faltas 5, segue exemplos de cálculos:

Deck of Cards
startHiddenfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idExemplo1
labelExemplo1
titleExemplo1

Sindicato = 01.

Salário base = R$ 8.000,54.

% Adiantamento = 50%.

Faltas no Ponto = 5.


Recibo simplificado do adiantamento:

CódigoDescriçãoIDReferênciaValor
106Prov. adiantamento00060R$ 2.666,85
989Desc. faltas PON18845R$ 1.333,42
Informações
titleExplicação

Funcionário está vinculado ao sindicato 01, portanto a configuração da tabela S147 se aplica para o funcionário.

Funcionário teve 5 faltas no período de apontamento, portanto não ultrapassou o limite máximo de faltas configurado na tabela S147.


50% do salário base é R$ 4.000,27.

O salário/dia é R$ 8.000,54 / 30 = R$ 266,684.

5 faltas são 5 x R$ 266,68 = R$ 1.333,42


Adiantamento tem as faltas descontadas, portanto o final recebido é R$ 4.000,27 - R$ 1.333,42 = R$ 2.666,85.

Card
idExemplo2
labelExemplo2
titleExemplo2

Sindicato = 01.

Salário base = R$ 8.000,54.

% Adiantamento = 50%.

Faltas no Ponto = 6.


Recibo simplificado do adiantamento:

Não há.


Informações
titleExplicação

Funcionário está vinculado ao sindicato 01, portanto a configuração da tabela S147 se aplica para o funcionário.

Funcionário teve 6 faltas no período de apontamento, logo ultrapassou o limite máximo de faltas configurado na tabela S147 e portanto não tem direito ao adiantamento.

Card
idExemplo3
labelExemplo3
titleExemplo3

Sindicato = 02.

Salário base = R$ 8.000,54.

% Adiantamento = 50%.

Faltas no Ponto = 10.


Recibo simplificado do adiantamento:

CódigoDescriçãoIDReferênciaValor
106Prov. adiantamento00060R$ 4.000,27
Informações
titleExplicação

Funcionário está vinculado ao sindicato 02, portanto a configuração da tabela S147 não se aplica para o funcionário.


50% do salário base é R$ 4.000,27.

Card
idExemplo3
labelExemplo3
titleExemplo3

Sindicato = 01.

Salário base = R$ 8.000,54.

% Adiantamento = 0%.

Faltas no Ponto = 10.


Recibo simplificado do adiantamento:

Não há.


Informações
titleExplicação

Funcionário não possui % de adiantamento preenchido no cadastro, logo não tem direito ao adiantamento.

...