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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:MELHORIA EM ROTINA EXISTENTE (BSO)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-1908


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Solicita-se que seja possível definir a quantidade máxima de faltas que o funcionário pode possuir no período de apontamento do ponto para que seja realizado o cálculo do adiantamento, além de deduzir o valor das faltas do provento de adiantamento.

03. SOLUÇÃO

Para possibilitar determinar se o cálculo do adiantamento será realizado de acordo com quantidade de faltas do funcionário, foi criada a tabela auxiliar S147, que poderá ser preenchida conforme o exemplo abaixo:


Dica

Os campos "Filial", "Mes / Ano" e "Cód. do Sindicato" não são obrigatórios. Caso não estejam preenchidos, a quantidade máxima de faltas irá ser considerada para funcionários de qualquer filial, para qualquer período e para qualquer sindicato. Logo, o preenchimento da tabela deverá ser efetuado conforme a necessidade.


Para obter os dias trabalhados o sistema irá verificar e contar as faltas do período do ponto. As faltas serão obtidas através da tabela de apontamentos do ponto eletrônico (SPC) do período de apontamento que estiver ativo no ponto. Os eventos de faltas do ponto que devem ser considerados devem ser incluídos no novo mnemônico P_PDFALADI, separados por vírgula, conforme exemplo abaixo:


O sistema irá valorizar as faltas de acordo com o salário/dia e irá descontar do provento recebido no adiantamento, caso o funcionário não tenha ultrapassado o limite máximo de faltas para receber o adiantamento. Para facilitar a conferência, foi criado o ID de cálculo 1884 (Faltas descontadas no adiantamento) para que seja vinculado uma verba de base (desconto) sem incidências, que irá conter na referência a quantidade de faltas e o valor descontado.


Importante

Apenas os funcionários que possuam percentual de adiantamento definido no cadastro de funcionários (RA_PERCADT) serão calculados. Se o percentual no cadastro estiver zerado, o cálculo NÃO será feito.

A funcionalidade da tabela auxiliar S143 descrita na documentação disponível em: DT Adiantamento - Definição de percentuais por dias trabalhados será prioritária em relação à configuração da tabela auxiliar S147, ou seja, o sistema primeiro irá verificar se existe configuração válida de cálculo para a funcionalidade da tabela auxiliar S143, e apenas se não houver configuração válida, irá validar se existe configuração descrita nesta documentação.

Ou seja, NÃO é possível que para um mesmo sindicato seja realizado as funcionalidades implementadas das tabelas auxiliares S143 e S147 juntas; ou será realizado a funcionalidade da tabela auxiliar S143 ou será realizada a funcionalidade da tabela auxiliar S147.



Exemplos:

Considerando o exemplo de preenchimento da tabela S147 citada no início da documentação, sem filial e mês/ano preenchido, para o sindicato 01 e com quantidade máxima de faltas 5, segue exemplos de cálculos:

    Sindicato = 01.

    Salário base = R$ 8.000,54.

    % Adiantamento = 50%.

    Faltas no Ponto = 5.


    Recibo simplificado do adiantamento:

    Código Descrição ID Referência Valor
    106 Prov. adiantamento 0006 0 R$ 2.666,85
    989 Desc. faltas PON 1884 5 R$ 1.333,42

    Explicação

    Funcionário está vinculado ao sindicato 01, portanto a configuração da tabela S147 se aplica para o funcionário.

    Funcionário teve 5 faltas no período de apontamento, portanto não ultrapassou o limite máximo de faltas configurado na tabela S147.


    50% do salário base é R$ 4.000,27.

    O salário/dia é R$ 8.000,54 / 30 = R$ 266,684.

    5 faltas são 5 x R$ 266,68 = R$ 1.333,42


    Adiantamento tem as faltas descontadas, portanto o final recebido é R$ 4.000,27 - R$ 1.333,42 = R$ 2.666,85.

    Sindicato = 01.

    Salário base = R$ 8.000,54.

    % Adiantamento = 50%.

    Faltas no Ponto = 6.


    Recibo simplificado do adiantamento:

    Não há.


    Explicação

    Funcionário está vinculado ao sindicato 01, portanto a configuração da tabela S147 se aplica para o funcionário.

    Funcionário teve 6 faltas no período de apontamento, logo ultrapassou o limite máximo de faltas configurado na tabela S147 e portanto não tem direito ao adiantamento.

    Sindicato = 02.

    Salário base = R$ 8.000,54.

    % Adiantamento = 50%.

    Faltas no Ponto = 10.


    Recibo simplificado do adiantamento:

    Código Descrição ID Referência Valor
    106 Prov. adiantamento 0006 0 R$ 4.000,27

    Explicação

    Funcionário está vinculado ao sindicato 02, portanto a configuração da tabela S147 não se aplica para o funcionário.


    50% do salário base é R$ 4.000,27.

    Sindicato = 01.

    Salário base = R$ 8.000,54.

    % Adiantamento = 0%.

    Faltas no Ponto = 10.


    Recibo simplificado do adiantamento:

    Não há.


    Explicação

    Funcionário não possui % de adiantamento preenchido no cadastro, logo não tem direito ao adiantamento.


    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Não se aplica

    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    DT Adiantamento - Definição de percentuais por dias trabalhados