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02. DESCRIÇÃO
O ponto de entrada F80L9816 foi disponibilizado para atender a Lei 9.816 de 1999, onde é possível que seja informada a taxa do câmbio a ser utilizada para determinar a base de calculo do IRRF, que não é necessariamente a taxa utilizada na baixa do título a pagar. Ele será executado nas baixa manuais do contas a pagar e em sua respectiva rotina automática.
Observação:
- Ja existe o ponto de entrada F080TXIR que trata a mesma funcionalidade, contudo , ele esta disponível somente para rotina automática e possui alguns critérios de execução, conforme documentação disponível no link abaixo.
- O ponto de entrada F80L9816 esta disponível para execução da baixa de qualquer registro, cabe a quem for
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- implementar, criar os critérios e regras de utilização, conforme previsto em lei.
Informações | ||||||||
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Parâmetros:ParamIXB[1] - Sub-model para adicionar dados complementares no registro da tabela FK5 ou FK6 (conforme o ponto de execução) Além dos parâmetros informados no ponto de entrada, pode-se utilizar de qualquer informação disponível do Título a Pagar (campos da tabela SE2) e Fornecedor (campos da tabela SA2) que sendo processado.
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IRRF - Taxa Cambial no cálculo do imposto para fornecedor estrangeiro
F080TXIR - Ponto de entrada para informar taxa em baixas manuais (rotina automática)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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