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titleExemplo de comissão por produto

Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor.

Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%.

Inclusão do pedido de venda:


O produto P01 tem cadastrado 5% de comissão(B1_COMIS).
O produto P02 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).
O produto P03 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).

Primeiro Item: P01 - Valor Total R$ 1000,00
Segundo Item: P02 - Valor Total R$ 2000,00
Terceiro Item: P03 - Valor Total R$ 3000,00

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, ou seja, o percentual de 10% do cadastro do vendedor não é considerado e sim será considerado o % de comissão de cada produto (tabela SD2).

Então temos:
Comissão do P01: R$ 1000,00 * 5% = R$ 50,00
Comissão do P02: R$ 2000,00 * 2% = R$ 40,00
Comissão do P01: R$ 3000,00 * 2% = R$ 60,00
Total Venda: R$ 6000,00
Total Comissão: R$ 150,00

Ou seja, ao baixar o título de R$ 6000,00 gerado pelo pedido de venda, será gerado a comissão no valor de R$ 150,00. E o percentual calculado é o valor da comissão dividido pelo valor total.

Regra de três simples:
R$ 6000,00 = 100%
R$ 150,00 = x %
x = 150,00 * 100/6000,00
x = 2,5% (Este é o percentual calculado de comissão)


Informações
titleImportante

O parâmetro MV_RNDPCOM é utilizado para os casos em que a regra de 3 resultar em um percentual de comissão com centésimos de centavos, definindo se o percentual de comissão deverá ser arredondado ou não.

Ele define se o percentual de comissão dos itens da nota fiscal, gravado na tabela de comissão (SE3 - campo E3_PORC), deverá ser arredondados ou não.

MV_RNDPCOM - .T. - Arredonda o percentual de comissão dos itens da NF (default)

MV_RNDPCOM - .F. - Trunca o percentual de comissão


Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:


ItemVl Item NF% ComisComissão
1600848
266,669,996,659334
3333,343,612,00024
Total1000
66,65957


Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento.

1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença).


Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.


 


Informações
titleObservação

Note que para chegar no percentual de comissão do vendedor não basta calcular a soma aritmética simples dos itens do pedido. O correto é calcular a média ponderada de todo o pedido, isto é, (600*0,08 + 66,66*0,0999 + 333,34*0,036) /1000.

Tratamento de devoluções

As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:

1 - Desconto de comissão na nota de devolução:

Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.

MV_COMIDEV = T

MV_COMISCR = S

Calc comiss s/ NCC? = SIM

Informações
titleProporcionalização de impostos

Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). 

Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão).

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00.


2 - Desconto de comissão na compensação:

Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)

MV_COMIDEV = F

MV_COMISCR = N

O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?

Informações
titleProporcionalização de impostos

Esse cenário NÃO leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00.

Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada.

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples).

Entendendo melhor:

NF = 2580,00
NCC = 1080,00
Baixa = 1500,00

O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49.

Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?

Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.


3 - Não descontar devoluções da comissão:

A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3) e, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.

MV_COMIDEV = F

MV_COMISCR = S

Calc comiss s/ NCC? = SIM


Definições

MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.

MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).

MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)

MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).

MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.

Informações
titleImportante

Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa.


Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:

Calc comiss s/ NCC?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo NCC.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.

Calc comiss s/ RA?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo RA.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.

Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)


Campo Base c/ICMS (A3_ICM) para comissão do vendedor

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Juros e desconto na comissão, de títulos gerados por liquidação

Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.

Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.

Image Modified


No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):

Image Modified


04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.

Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).

Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).

Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .

05. OUTRAS INFORMAÇÕES

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