Histórico da Página
Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985)
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||
Módulo: | Financeiro | ||||||||||
Rotina: |
| ||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos homologados | ||||||||||
Tabelas Utilizadas: | FKE - Cadastro do complemento do Imposto | ||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Todos homologados |
Descrição
Neste cadastro é possível informar algumas ações a serem feitas no cálculo do imposto ao incluir um título a pagar ou receber (não tem abrangência para títulos originados por nota fiscal de entrada/saída).
Seguem alguns exemplos que podem ser realizados cadastrando um complemento do imposto:
- Para o INSS:
- Permite cadastrar um complemento para abater valores na base de cálculo do INSS referente às despesas com material, alimentação e transporte.
- Permite cadastrar um complemento para abater valores no cálculo do INSS referentes a processos judiciais/administrativos.
- Permite cadastrar um complemento para abater valores no cálculo do INSS retidos por subcontratadas.
- Permite cadastrar um complemento somente informativo, para informar que existem processos judiciais/administrativos para gerar retenção para depósito judicial.
- Permite cadastrar um complemento para somar ao cálculo do INSS, o adicional da aposentadoria especial.
- Para o PIS, COFINS e CSLL:
- Permite cadastrar um complemento para abater valores na base de cálculo do imposto, referente um processos judicial/administrativo que venha a suspender a retenção.
- Para o IRRF:
- Permite cadastrar um complemento para abater valores na base de cálculo do imposto, referente um processos judicial/administrativo que venha a suspender a retenção.
- Permite cadastrar um complemento para abater valores na base de cálculo do imposto, referente uma dedução de base (ex: pensão alimentícia, previdência complementar, etc).
- Permite cadastrar um complemento para abater valores na base de cálculo do imposto, referente uma isenção da retenção (ex: diária de viagem, indenização/rescisão de contrato, etc).
| Informações | ||
|---|---|---|
| ||
Na Inicialmente na implementação da dessa rotina foi disponibilizado apenas o uso do INSS, porém a partir da atualização para atender o REINF 2.1.1 (patch + dicionário de dados), o cadastro será foi liberado para o uso do também para ser utilizado com IRRF, PIS, COFINS e CSLL. Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL, não será permitida a aplicação de adição/soma (especifico para o INSS), assim como fica restrita a aplicação sempre sobra a base de calculo (FKE_APLICA). |
Procedimento para Utilização
1. No módulo Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastro / Complemento do Imposto (FINA985). O sistema apresenta a janela de complementos cadastrados.
2. Clique em Incluir para incluir um novo cadastro.
3. Na tela de cadastro, temos os seguintes campos:
- Código: Defina um código para o complemento do imposto.
- Descrição: Informe a descrição ao qual se trata este complemento.
- Tipo Imposto: Informe para qual tipo de imposto será aplicado as ações definidas no complemento. Atualmente somente está disponível para o cálculo do INSS.
- Ação: Defina se este complemento do imposto será para
deduzir - subtrair ou somar o valor no cálculo do imposto
ou somente - ;
- Também pode ser usado a ação do tipo informativo,
caso seja necessário - ;
- por exemplo no caso de precisar calcular o
imposto - INSS normalmente, mas
deseja - seja necessário associar um processo adm/judicial ao título.
- Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL, não será permitida a aplicação de adição/soma, pois é uma situação especifico do INSS.
- Aplicação: Defina se a ação de deduzir ou somar valor, será sobre a base de cálculo ou sobre o valor calculado do imposto.
- Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL esse campo é restrito para aplicar na base de calculo.
- Carteira: Defina se este complemento estará disponível para ser utilizado pela carteira a pagar, a receber ou ambas.
- Para o PIS, COFINS e CSLL só será permitido o uso na carteira a pagar. já que o layout do EFD-REINF só solicita informações desses impostos sobre os pagamentos.
- Calcula por: Informe se o cálculo do complemento será por Valor informado no complemento do título ou Percentual, caso deseje que o valor informado no complemento do título seja calculado utilizando o percentual do cadastro.
- Percentual: Se o campo "Calcula por" for Percentual, informe o valor do percentual para ser utilizado no cálculo do valor do complemento do título.
- Tipo Ação: Defina o tipo ao qual este complemento se refere (conforme os tipos presentes no layout do EFD-REINF), podendo ser :
- Para o INSS:
- Para o INSS:
- Material/Produto, Alimentação e Transporte para aplicação na base de cálculo do imposto
- ;
- Processo judicial/administrativo e Subcontratada para aplicação diretamente no valor calculado do imposto
- ;
- Aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos para aplicação no valor calculado do imposto;
- Para o PIS, COFINS e CSLL:
- Processo judicial/administrativo;
- Para deduções na base de calculo do IRRF:
- Previdência Privada, FAPI, Funpresp e Pensão Alimentícia;
- Obs: Os tipos de deduções por Dependentes e/ou Previdência Oficial (INSS) não serão apresentados, pois o calculo já é realizado pelo legado do sistema, não havendo a necessidade de tratar por esse cadastro;
- Para isenções do IRRF:
- Parcela isenta 65 anos, diária de viagem, indenização/rescisão de contrato, valores pagos a titular/sócio de microempresa, pensão/aposentadoria ou reforma por moléstia grave, complementação da aposentadoria, ajuda de custo, lei 10.833/2003 ou outros;
4. Confira os dados e confirme.
Feito o cadastro do complemento do imposto, o mesmo poderá ser utilizado no cadastro de títulos a pagar e receber, na opção Complemento do título, aba Complemento do Imposto x Título.
Veja mais detalhes desta nova funcionalidade em:
Cadastro de Complemento do Título
How To
| Conector de Widget | ||
|---|---|---|
|