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Para possibilitar o envio das informações referentes à Resolução Nº 4.909, DE 27 DE MAIO DE 2021, do Conselho Monetário Nacional, CMN, que foi atualizada através da Resolução CMN Nº 5055 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, disponibilizamos o Processo Integrar com Registradora para possibilitar a definição das Entidades que serão enviadas (Empreendimentos, Unidades e Subunidades), assim como a estrutura necessária para o envio das informações.
Essa interface e estrutura servirão como base para o envio de cada uma das informações necessárias.
A tela de processo se encontra em processo do empreendimento. (dá permissão)
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Para acessa esta tela é preciso dar Permissão ao Menu
Aplique o filtro para O O empreendimento tem que está definido o tipo da registradora para realizar a integração seja do empreendimento, unidade ou subunidade.
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