Histórico da Página
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Para possibilitar o envio das informações referentes à Resolução Nº 4.909, DE 27 DE MAIO DE 2021, do Conselho Monetário Nacional, CMN, que foi atualizada através da Resolução CMN Nº 5055 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, disponibilizamos o Processo Integrar com Registradora para possibilitar a definição das Entidades que serão enviadas (Empreendimentos, Unidades e Subunidades).Para acessa esta tela
Informações | ||
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Para acessar este Processo é preciso dar Permissão ao Menu 01.02.01.25 - Integrar com Registradora (acessível em Perfil | Acesso a Menus | Gestão de Imóveis | 01 - Venda | 01.02 - Manutenção de Empreendimentos | 01.02.01 - Empreendimento). |
Aplique o filtro para O empreendimento tem que está definido o tipo da registradora para realizar a integração seja do empreendimento, unidade ou subunidade.
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