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01. DADOS GERAIS
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar o cálculo do IRRF alterado pela MP 1.171/2023:
Bloco de código |
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§ 1º A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º:
I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e
II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.
§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR) |
03. SOLUÇÃO
Efetuado a alteração no cálculo do IRRF alterado pela MP 1.171/2023 nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal). O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR no modelo de tributação que for mais vantajoso ao funcionário, isto é, o que tiver menor valor.
Aviso | ||
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Caso o modelo de tributação simplificado seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução de dependente e de INSS na base de IR; assim como caso o modelo de tributação completo seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução do modelo de tributação simplificado. |
Foi efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda), onde foi criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.
Nota | ||
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Na tabela auxiliar S002, altere a linha referente ao ano 2023 preenchendo no campo "Ano/Mês Fin." o período de "202304" (sem aspas) e inclua uma nova linha com o campo "Ano/Mês Ini." preenchido com "202305" (sem aspas). Exemplo de preenchimento: |
Para tornar visível qual o modelo de tributação foi mais vantajoso, o sistema irá gravar o indicativo do modelo de tributação na verba do desconto do IR nos novos campos _TRIBIR, sendo "1" (sem aspas) para o modelo de tributação completo, e "2" (sem aspas) para o modelo de tributação simplificado.
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A criação automática dos campos depende da aplicação da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 19/05/2023para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33. Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:
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Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924:
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Linha de Produto: | Linha Protheus | |||||||
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Segmento: | RH | |||||||
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | |||||||
Função: | IRF (FOLIRF) | |||||||
Ticket: | ||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8394 DRHCALCPRT-8420 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
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Criar campos nas tabelas RGB, SRC, SRD e SRR para indicar o modelo de tributação utilizado para o cálculo do desconto do IR.
03. SOLUÇÃO
Aviso | ||
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FUNCIONALIDADE EM DESENVOLVIMENTO. NÃO ESTÁ LIBERADA. |
Implementar o cálculo do IRRF alterado pela MP 1.171/2023:
Bloco de código |
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§ 1º A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º:
I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e
II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.
§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR) |
03. SOLUÇÃO
Efetuado a alteração no cálculo do IRRF alterado pela MP 1.171/2023 nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal). O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR no modelo de tributação que for mais vantajoso ao funcionário, isto é, o que tiver menor valor.
Aviso | ||
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Caso o modelo de tributação simplificado seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução de dependente e de INSS na base de IR; assim como caso o modelo de tributação completo seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução do modelo de tributação simplificado. |
Foi efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda), onde foi criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.
Nota | ||
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Na tabela auxiliar S002, altere a linha referente ao ano 2023 preenchendo no campo "Ano/Mês Fin." o período de "202304" (sem aspas) e inclua uma nova linha com o campo "Ano/Mês Ini." preenchido com "202305" (sem aspas). Exemplo de preenchimento: |
Para tornar visível qual o modelo de tributação foi mais vantajoso, o sistema irá gravar o indicativo do modelo de tributação na verba do desconto do IR nos novos campos _TRIBIR, sendo "1" (sem aspas) para o modelo de tributação completo, e "2" (sem aspas) para o modelo de tributação simplificadoEfetuado a criação dos campos RGB_TRIBIR, RC_TRIBIR, RD_TRIBIR e RR_TRIBUIR para armazenar o indicativo do modelo de tributação utilizado para o cálculo do desconto do IR.
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A melhoria criação automática dos campos depende da aplicação da atualização liberada execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de XX19/XX05/2023e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33. Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:
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Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924:
Código | Descrição |
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1913 | Base IR Folha calculado no outro modelo de tributação |
1914 | IR Folha calculado no outro modelo de tributação |
1915 | Base IR Férias calculado no outro modelo de tributação |
1916 | IR Férias calculado no outro modelo de tributação |
1917 | Base IR 13º calculado no outro modelo de tributação |
1918 | IR 13º calculado no outro modelo de tributação |
1919 | Base IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação |
1920 | IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação |
1921 | Dedução modelo simplificado Folha |
1922 | Dedução modelo simplificado Férias |
1923 | Dedução modelo simplificado 13º Salário |
1924 | Dedução modelo simplificado Adiantamento |
Nota | ||
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Todos os IDs acima são para auxílio na conferência do cálculo, portanto não são obrigatórios. Caso deseje cadastrá-los, deverão ser criadas verbas sem quaisquer incidência para cálculo e do tipo de código "4" (Base (Desconto)). |
Exemplos (clique para expandir): Toggle Cloak id exemplos
Cloak | ||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica
Templatedocumentos |
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