01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
---|---|
Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | IRF (FOLIRF) |
Ticket: | 16963963 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8394 DRHCALCPRT-8420 DRHCALCPRT-8821 DRHCALCPRT-8799 DRHCALCPRT-8960 DRHCALCPRT-8975 DRHCALCPRT-9165 DRHCALCPRT-8816 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:
TÍTULO II DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (...) § 1º A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º: I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias. § 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR)
03. SOLUÇÃO
Efetuado a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023 nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).
O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR de acordo com o modelo de tributação que for mais vantajoso ao empregado, isto é, o que tiver menor valor.
Importante
Caso o modelo de tributação simplificado seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução de dependente e de INSS na base de IR; assim como o caso do modelo de tributação completo ser o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução do modelo de tributação simplificado.
No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO terá deduções. A dedução simplificada será gerada em uma verba separada em um ID de cálculo específico (citado abaixo), assim como ocorre com a dedução de dependente(s).
O modelo de tributação NÃO é uma escolha do empregado. Nas perguntas frequentes do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes), na pergunta 07.29 foi descrito isso:
Ou seja, o empregador deve comparar os modelos de tributação e utilizar o mais benéfico ao empregado.
Foi efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda), onde foi criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.
Dica
Na tabela auxiliar S002 (Tabela de Imposto de renda) , altere a linha referente ao ano 2023 preenchendo no campo "Ano/Mês Fin." o período de "202304" (sem aspas) e inclua uma nova linha com o campo "Ano/Mês Ini." preenchido com "202305" (sem aspas).
Exemplo de preenchimento:
Observação
Quando o período de início for a partir de 202305, o campo "Calc. Novo?" virá preenchido automaticamente com "S".
Importante
A Atualização da tabela S002 - Tabela de Imposto de renda, deve ser realizada logo após a atualização da expedição contínua, e antes do processamento dos cálculos com a aplicação da Medida Provisória.
Para tornar visível qual o modelo de tributação foi mais vantajoso, o sistema irá gravar o indicativo do modelo de tributação na verba do desconto do IR nos novos campos _TRIBIR, sendo "1" (sem aspas) para o modelo de tributação completo, e "2" (sem aspas) para o modelo de tributação simplificado.
Observação
A criação automática dos campos depende da aplicação da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 10/05/2023 para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.033.
Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:
X3_ARQUIVO | X3_CAMPO | X3_TIPO | X3_TAMANHO | X3_TITULO | X3_DESCRIC | X3_CBOX | X3_VALID | HELP |
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RGB | RGB_TRIBIR | C | 1 | Trib. IR | Tributação IR | 1=Completo;2=Simplificado | Pertence("12") | Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR |
SRC | RC_TRIBIR | C | 1 | Trib. IR | Tributação IR | 1=Completo;2=Simplificado | Pertence("12") | Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR |
SRD | RD_TRIBIR | C | 1 | Trib. IR | Tributação IR | 1=Completo;2=Simplificado | Pertence("12") | Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR |
SRR | RR_TRIBIR | C | 1 | Trib. IR | Tributação IR | 1=Completo;2=Simplificado | Pertence("12") | Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR |
Observação
Através do módulo Configurador, é possível efetuar a criação manual dos campos acima.
Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924 e o 1950:
Código | Descrição | Natureza eSocial | Incidência IRRF eSocial | incidência INSS eSocial | Incidência FGTS eSocial |
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1913 | Base IR Folha calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1914 | IR Folha calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1915 | Base IR Férias calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1916 | IR Férias calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1917 | Base IR 13º calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1918 | IR 13º calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1919 | Base IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1920 | IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1921 | Dedução modelo simplificado Folha | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1922 | Dedução modelo simplificado Férias | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1923 | Dedução modelo simplificado 13º Salário | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1924 | Dedução modelo simplificado Adiantamento | 9989 | 9 | 00 | 00 |
1950 | Deduções modelo completo IR Folha no período anterior | 9989 | 9 | 00 | 00 |
Dica
Todos os IDs acima são para auxílio na conferência do cálculo, portanto não são obrigatórios e não precisam ser enviados ao eSocial. Caso deseje cadastrá-los, deverão ser criadas verbas sem quaisquer incidência para cálculo e do tipo de código "4" (Base (Desconto)).
A incidência de INSS, IRRF e FGTS referente ao eSocial mencionadas no quadro acima são sugestões.
Mnemônico P_DEDIRSIM
Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302, ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551).
Devido a isso, foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514".
Obs.: as verbas deverão estar separadas pela "/" (barra).
Observação
O mnemônico P_DEDIRSIM apenas permite interferir nas verbas citadas anteriormente, que são:
INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169); Pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)); Dependente (IDs 0059/0060/0062); Previdência privada (IDs 0215/0216/0302, ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551).
Isto significa que NÃO é possível informar qualquer verba no mnemônico para cancelar sua dedução na base de IR do modelo de tributação simplificado; apenas as listadas acima serão consideradas.
Pagamento da folha em regime caixa
Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:
- No modelo de tributação completo, a base de IR já contém a dedução do INSS, pensão alimentícia e previdência privada;
- No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO contém as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada.
Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:
- No modelo de tributação completo, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado, o sistema irá deduzir as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência;
- No modelo de tributação simplificado, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação completo, o sistema irá somar as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência.
Exemplos de cálculo:
Cálculo folha sem tributação de IRRF:
Empregado com salário de R$ 2.640,00.
Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.
Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.
Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 219,85 [INSS] = R$ 2.420,15 X 7,5% = R$ 181,51 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,11.
Observação
Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 2.420,15 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 23,11 na verba vinculada ao ID 1914.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.
Cálculo folha com tributação de IRRF:
Empregado com salário de R$ 5.000,00.
Haverá o desconto de IR no valor de R$ 354,47, apurada no modelo simplificado.
Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.
Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 525,90 [INSS] = R$ 4.474,10 X 22,5% = R$ 1.006,67 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354.94.
Observação
Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.474,10 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 354,94 na verba vinculada ao ID 1914.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.
Cálculo folha com pensão alimentícia e dependente:
Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.
Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.
Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.
Conferência modelo completo: R$ 10.000,00 - R$ 876,95 [INSS] - R$ 2.469,10 [pensão] - R$ 189,59 [dependente] = R$ 6.464,36 X 27,5% = R$ 1.777,69 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 892,73.
Observação
Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 10.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 1.719,84 na verba vinculada ao ID 1914.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.
Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte.
Cálculo adiantamento:
Empregado com salário de R$ 6.000,00 e 50% de adiantamento
No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 565,26, apurada no modelo completo.
Conferência modelo simplificado ADI: R$ 3.000,00 + R$ 2.334,10 [Base IRRF mês anterior] + R$ 665,90 [INSS mês anterior] - R$ 528,00 [Dedução simplificada]= R$ 5.472,00 X 27,5% = R$ 1.504,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ]= R$ 603,19
Conferência modelo completo ADI: R$ 3.000,00 + R$2.334,10 [Base IRRF mês anterior] X 27,5% = R$ 1.466,87 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ] = R$ 565,26
Cálculo folha:
No roteiro FOL haverá o desconto de IR no valor de R$ 16,65, apurada no modelo completo.
Conferência modelo simplificado FOL: R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.472,00 X 7,5% = R$ 185,40 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 27,00
Conferência modelo completo FOL: R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 665,90 [INSS] = R$ 2.334,10 X 7,5% = R$ 175,05 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 16,65
Observação
Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 6.000,00 na verba vinculada ao ID 1919 e o valor de R$ 603,19 na verba vinculada ao ID 1920.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1924.
Na situação do FOL, o sistema geraria o valor de R$ 3.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 27,00 na verba vinculada ao ID 1914.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.
Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte com pensão alimentícia e dependente:
Cálculo adiantamento:
Empregado com salário de R$ 8.000,00 e 50% de adiantamento
No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 901,47, apurada no modelo completo.
Conferência modelo simplificado ADI: R$ 4.000,00 + R$ 2.829,75 [Base IRRF mês anterior] + R$ 876,95 [INSS mês anterior] + R$ 293,30 [Pensão Alimentícia] - R$ 528,00 [Dedução simplificada]= R$ 7.472,00 X 27,5% = R$ 2.054,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 39,61 [IRRF mês anterior ]= R$ 1.130,23
Conferência modelo completo ADI: R$ 4.000,00 + R$2.829,75 [Base IRRF mês anterior] - R$ 189,59 [Dependente] X 27,5% = R$ 1.826,04 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 39,61 [IRRF mês anterior ] = R$ 901,47
OBS: Na verba 7A5 referente ao ID 1950, irá gerar o valor das deduções apenas para auxílio na conferência.
Cálculo folha:
No roteiro FOL haverá o desconto de IR no valor de R$ 45,28, apurada no modelo completo.
Conferência modelo simplificado FOL: R$ 8.000,00 - R$ 4.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 3.472,00 X 15% = R$ 520,80 - R$ 370,40 [dedução faixa 2] = R$ 150,40
Conferência modelo completo FOL: R$ 8.000,00 - R$ 4.000,00 [Adiantamento] - R$ 876,95 [INSS] - R$ 189,59 [Dependente] - R$ 217,63 [Pensão Alimentícia] = R$ 2.715,83 X 7,5% = R$ 203,68 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 45,28
Observação
Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 8.000,00 na verba vinculada ao ID 1919 e o valor de R$ 1.130,23 na verba vinculada ao ID 1920.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1924.
Na situação do FOL, o sistema geraria o valor de R$ 4.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 150,40 na verba vinculada ao ID 1914.
Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica