Questão: | Qual o procedimento correto para essa operação? Quando Nas operações de exportação onde não se efetiva a saída da mercadoria no do território Nacional, qual procedimento para emissão do documento fiscal de devolução? |
Resposta: | Primeiramente Preliminarmente pontuaremos de forma prática e objetivao conceito de exportação direta e indireta:
Na importação direta, a própria empresa é responsável pelo processo de venda ao mercado externo . Já a, já na exportação indireta , é realizada por meio de terceiros ( geralmente uma trading company ou empresa comercial exportadora) que adquire os produtos para exportá-los. O processo de emissão e devolução para essaoperação de exportação indireta se dá da seguinte forma: 1º A empresa "A" - Fornecedor/Produtor aqui no Brasil realizou uma venda equiparada a exportação, envia as mercadorias para empresa "B" que é uma comercial exportadora” ou “trading company” considerando as CFOPs : 5501, 5502, 6501 e 6502; 2º Em seguidaNa sequência, a empresa "B" emite a nota de venda pelo CFOP 7.501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa “A”. Pela mesma razão, é o estado onde se localiza a empresa “A” que é considerado o estado exportador e igualmente tem direito aos benefícios relacionados à exportação indireta. Na não efetivação da venda ao exterior, o processo de devolução precisa primeiramente seguir os procedimentos já informados nos termos do artigo 4º, IV do RICMS/2000 SP: Em relação às operações de exportação, também é preciso frisar o “caput” do artigo 7º do RICMS/2000, que trata da não incidência do ICMS, na saída de mercadoria com destino ao exterior (inciso V) e na saída de mercadoria com o fim específico de exportação, também chamada de exportação indireta (§ 1º, item 1):
3º Emitir Nota Fiscal sem destaque do imposto, referente à devolução simbólica da mercadoria não exportada, com CFOP 3.503 (devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação); 4º Emitir Nota Fiscal sem destaque do imposto, em favor do armazém alfandegado, com CFOP 5.502/6.502 (remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação). Para um maior entendimento sistêmico, conforme orientado no em relação a emissão do documento fiscal, conforme orientação da NOTA TÉCNICA 2013.005 seguem segue abaixo as "tags" que deverão ser informadas para essas nestas operações: Para os casos de Rejeição 340: Assim finalizamos essa FAQ referenciando os procedimentos a serem seguidos em uma saída para exportação indireta e a devolução para o remetente dessa mesma saída. evitar a Rejeição 340, salientamos que é necessário informar o grupo de exportação indireta no item, Salientamos que para problemas sistêmicos, verificar parametrização das informações dentro suas respectivas operações, |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10128 |
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