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Chave

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Aviso
titleObservação

A criação automática dos campos depende da aplicação da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 10/05/2023 para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33033.


Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:

X3_ARQUIVOX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_TITULOX3_DESCRICX3_CBOXX3_VALIDHELP
RGBRGB_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR
SRCRC_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")

Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR

SRDRD_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR
SRRRR_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR



Nota
titleObservação

Através do módulo Configurador, é possível efetuar a criação manual dos campos acima.

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Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924 e o 1950:

CódigoDescriçãoNatureza eSocialIncidência IRRF eSocialincidência INSS eSocialIncidência FGTS eSocial
1913Base IR Folha calculado no outro modelo de tributação998990000
1914IR Folha calculado no outro modelo de tributação998990000
1915Base IR Férias calculado no outro modelo de tributação998990000
1916IR Férias calculado no outro modelo de tributação998990000
1917Base IR 13º calculado no outro modelo de tributação998990000
1918IR 13º calculado no outro modelo de tributação998990000
1919Base IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação998990000
1920IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação998990000
1921Dedução modelo simplificado Folha998990000
1922Dedução modelo simplificado Férias998990000
1923Dedução modelo simplificado 13º Salário998990000
1924Dedução modelo simplificado Adiantamento998990000
1950Deduções modelo completo IR Folha no período anterior998990000



Nota
titleDica

Todos os IDs acima são para auxílio na conferência do cálculo, portanto não são obrigatórios e não precisam ser enviados ao eSocial. Caso deseje cadastrá-los, deverão ser criadas verbas sem quaisquer incidência para cálculo e do tipo de código "4" (Base (Desconto)).

A incidência de INSS, IRRF e FGTS referente ao eSocial mencionado mencionadas no quadro acima são sugestões. 

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Dica
titleMnemônico P_DEDIRSIM

Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302).

Entretanto, a MP não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado.

Devido a isso. foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". 

Obs.: as verbas deverão estar separadas pela "/" (barra).



Dica
titleMúltiplos VínculosPagamento da folha em regime caixa

Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:

  1. No modelo de tributação completo, a base de IR já contém a dedução do INSS, pensão alimentícia e previdência privada;
  2. No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO contém as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada.


Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:

  1. No modelo de tributação completo, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado, o sistema irá deduzir as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência;
  2. No modelo de tributação simplificado, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação completo, o sistema irá somar as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência

A MP não citou se houve alteração na forma de cálculo dos múltiplos vínculos, nem detalhou como ficaria o cálculo.

Dessa forma, existe uma hipótese do cálculo do primeiro vínculo não ter o desconto do IR devido ao modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso e, no momento do cálculo do segundo vínculo, em que é considerado a base de IR do vínculo anterior, ser mais vantajoso o modelo de tributação completo. Devido a isso, ocorrerá a seguinte situação: não haverá a dedução de INSS descontado no primeiro vínculo na base de IR
  1. .


Exemplos de cálculo:

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idexemplo1
labelExemplo 1
titleExemplo 1

Cálculo folha:

Empregado com salário de R$ 2.640,00.

Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.

Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.

Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 219,85 [INSS] = R$ 2.420,15 X 7,5% = R$ 181,51 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,11.


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 2.420,15 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 23,11 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo2
labelExemplo 2
titleExemplo 2

Cálculo folha:

Empregado com salário de R$ 5.000,00.

Haverá o desconto de IR no valor de R$ 354,47, apurada no modelo simplificado.

Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.

Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 525,90 [INSS] = R$ 4.474,10 X 22,5% = R$ 1.006,67 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354.94.


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.474,10 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 354,94 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo3
labelExemplo 3
titleExemplo 3

Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.


Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.


Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.

Conferência modelo completo: R$ 10.000,00 - R$ 877,22 [INSS] - R$ 2.451,99 [pensão] = R$ 6.670,79 X 27,5% = R$ 1.006,61 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 949,50.


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 10.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 1.719,84 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo4
labelExemplo 4
titleExemplo 4

Cenário com adiantamento e IRRF no modelo completo na folha:

Cálculo adiantamento:

Empregado com salário de R$ 6.000,00 e 50% de adiantamento

No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 420,06, apurada no modelo simplificado.

Conferência modelo simplificado ADI: R$ 3.000,00 + R$2.334,10 [Base IRRF mês anterior] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.806,10 X 27,5% = R$ 1.321,67 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ]= R$ 420,06

Conferência modelo completo ADI: R$ 3.000,00 + R$2.334,10 [Base IRRF mês anterior] X 27,5% = R$ 1.466,87 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ] = R$ 565,26



Cálculo folha:

No roteiro FOL haverá o desconto de IR no valor de R$ 16,65, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado FOL: R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.472,00 X 7,5% = R$ 185,40 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 27,00

Conferência modelo completo FOL: R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 665,90 [INSS] = R$ 2.334,10 X 7,5% = R$ 175,05 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 16,65


Nota
titleObservação

Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 5.334,10 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 565,26 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Na situação do FOL, o sistema geraria o valor de R$ 3.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 27,00 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

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