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01. DADOS GERAIS


Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Supermercados


Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Consinco

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:FISCAL
Função:DIME - RFGERADIME
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-7945

02. SITUAÇÃO/REQUISITO


O preenchimento do Quadro 85 - Discriminação das Contribuições ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI) Devidas no Exercício Anterior, é obrigatório por contribuintes, pessoas jurídicas de direito privado submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real, e que obtiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, conforme discriminados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143, de 2022, com os seguintes dados das contribuições ao FIA e FEI relativas ao exercício anterior: (Acrescido pelo Art. 4º da Portaria SEF nº 314/22 - Efeitos a partir da referência 10/2022).


03. SOLUÇÃO


Implementado na aplicação 'Gera Arquivo DIME' um botão com o nome QUADRO 85, para que o usuário possa inserir as informações referentes ao quadro. Este botão somente será habilitado, quando o usuário marcar na opção Anual dentro do quadro Declaração Complementar.

Caminho da aplicação:

Módulo Fiscal > Obrigações Estaduais > Santa Catarina > Gera Arquivo DIME - RFGERADIME


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tabsEstrutura do Quadro, Aplicação, Arquivo Gerado, Passo 04
idsEstrutura do Quadro,Aplicação,Arquivo Gerado
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defaultyes
referenciaEstrutura do Quadro

As informações serão demonstradas com a seguinte estrutura :


Imagem 01: Quadro 85


Descrição dos Campos:

  • Campo 501 - Valor do IRPJ devido no exercício anterior - preencher com o valor do IRPJ devida pela empresa no exercício anterior, conforme disposto no art. 104-A do RICMS-SC/01. 
  • Campo 511 - Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual - preencher com o valor da contribuição ao FIA efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior;
  • Campo 512 - Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais - preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior;
  • Campo 519 - Total das contribuições ou transferências ao FIA;
  • Campo 521 - Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual - preencher com o valor da contribuição ao FEI efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior;
  • Campo 522 - Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais - preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior;
  • Campo 529 - Total das contribuições ou transferências ao FEI;
  • Obs: Quando não existirem valores para serem informados nos campos 511 (Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual), 512 (Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais), 521 (Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual) e 522 Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais, estes campos serão preenchidos com 0 (zero).



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referenciaAplicação

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referenciaArquivo Gerado


04. DEMAIS INFORMAÇÕES



05. ASSUNTOS RELACIONADOS