Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH | ||||
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Função: | Férias Coletivas | ||||
País: | Brasil | ||||
Story |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao fazer o cadastro de Férias Coletivas, quando está marcado o parâmetro no sindicato 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' e o funcionário possui saldo de dias fracionados, atualmente está ocorrendo o cadastro automático de 0,5 dia de Abono de Férias no período aquisitivo atual, sem a possibilidade de antecipar os dias de gozo de férias fracionados.
03. SOLUÇÃO
Foi criado o parâmetro "Não pagar 0,5 dia de abono pecuniário quando o saldo de Férias for Fracionado" no cadastro de Sindicatos, na aba de Férias. Ao marcar essa opção, o sistema irá antecipar os dias de gozo de férias fracionados do próximo período e não cadastrará automaticamente 0,5 dia de abono.
07. EXEMPLO
Considerando um funcionário que possui 12,5 dias de Saldo Férias, o comportamento do parâmetro será o seguinte:
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05. DEMAIS INFORMAÇÕES
O parâmetro criado estará disponível apenas quando o parâmetro "Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo" estiver marcado. Além disso, esse parâmetro terá efeito somente para Férias Coletivas. No caso de Férias Globais, mesmo que o parâmetro esteja marcado, o sistema irá cadastrar automaticamente 0,5 dia de abono pecuniário.
06. ASSUNTOS RELACIONADOS
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