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  • DT - Férias Coletivas - Antecipação de Férias sem cadastramento de abono automático

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Férias Coletivas
País:Brasil
Story

DRHCALCRM-3477

Versão

O recurso está disponível somente a partir da versão 12.1.2306.109.

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao fazer o cadastro de Férias Coletivas, quando está marcado o parâmetro no sindicato 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' e o funcionário possui saldo de dias fracionados,  atualmente está ocorrendo o cadastro automático de 0,5 dia de Abono de Férias no período aquisitivo atual, sem a possibilidade de antecipar os dias de gozo de férias fracionados.

03. SOLUÇÃO

Foi criado o parâmetro "Não pagar 0,5 dia de abono pecuniário quando o saldo de Férias for Fracionado" no cadastro de Sindicatos, na aba de Férias. Ao marcar essa opção, o sistema irá antecipar os dias de gozo de férias fracionados do próximo período e não cadastrará automaticamente 0,5 dia de abono.


07. EXEMPLO

Considerando um funcionário que possui 12,5 dias de Saldo Férias, o comportamento do parâmetro será o seguinte:

Parâmetro desmarcado no sindicato:

Cadastrando 20 dias de Férias Coletivas:

É cadastrado 20 dias de Férias e 0,5 dia de abono:

Na aba 'Antecipação de Férias' do cadastro de Férias do funcionário é informado 8 dias antecipados:


Parâmetro marcado no sindicato:

Cadastrando 20 dias de Férias Coletivas:

É cadastrado 20 dias de Férias e não foi cadastrado dia de abono:

Na aba 'Antecipação de Férias' do cadastro de Férias do funcionário é informado 7,5 dias antecipados:

05. DEMAIS INFORMAÇÕES

O parâmetro criado estará disponível apenas quando o parâmetro "Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo" estiver marcado. Além disso, esse parâmetro terá efeito somente para Férias Coletivas. No caso de Férias Globais, mesmo que o parâmetro esteja marcado, o sistema irá cadastrar automaticamente 0,5 dia de abono pecuniário.

06. ASSUNTOS RELACIONADOS