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Segmento: |
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Módulo: | Fiscal | ||||
Função: | REINF - FIS00270 | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | |||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-8255 |
Implementado o evento R4080, para que por meio deste evento sejam enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física, ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Informações |
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Devem ser informados nesse evento os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme abaixo:
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Para realizar o lançamento do registro no Módulo Fiscal > Processos > REINF > Geração REINF - FIS00270.
Quadro layout e empresa:
Quadro Identificação do Evento:
Quadro Informações de Pagamento:
Para que o botão de inserir informações seja habilitado é necessário que o usuário salve as informações acima sobre empresa e identificação do evento.
Neste quadro devem ser inseridas manualmente todas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física manualmente.
Ao clicar para inserir, a aplicação retornará a tela onde o usuário pode inserir as informações referentes, sendo que essas informações ficarão disponíveis na grid para que o usuário possa editar, e ainda adicionar mais informações ao rendimento indicado.
Imagem 01: Lançamentos no quadro de informações de pagamento
Informações |
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RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente, são rendimentos pagos pela fonte em um ano, mas recebidos pelo contribuinte somente no ano posterior; ou rendimentos recebidos todos de uma vez em determinado momento do ano e não pagos quando deveriam ter sido pagos no decorrer do ano anterior - por estarem retidos pela fonte pagadora ou por qualquer outra razão. NIF - Número de Identificação Fiscal é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. Corresponde ao CPF ou CNPJ no Brasil. O NIF poderá não ser informado se o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o país não possui Número de Identificação Fiscal ou nos demais casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o número de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar. Imagem 02: Informações fiscais relativas a residentes do exterior |
Aba Deduções:
Quadro 1 - Informações relativas às deduções do rendimento tributável.
Ind. Dedução: Indicativo do tipo de dedução:
1 - Previdência oficial;
2 - Previdência privada;
3 - Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
4 - Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
5 - Pensão alimentícia;
7 - Dependentes.
Vlr Dedução: Deve ser preenchido com o valor da dedução;
Info. Entid.: Possui informações da entidade de previdência complementar? S - Sim; N -Não;
Nro Insc. Prev. Comp.: Número de inscrição da entidade de previdência complementar;
Vlr Patroc. FUNP: Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp).
Quadro 2 - Informação dos dependentes e beneficiários.
CPF do depen.: Identificação do dependente;
Rel. Depen.: Tipo de Ligação
Vlr Depen.: Valor da dedução relativa ao dependente.
Aviso |
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O quadro 2 - Informações dos dependentes, somente será habilitado para que seja adicionado informações quando o indicador de deduções no quadro 1, estiver com indicativo '7-Dependentes' selecionado. |
Imagem 03: Informações de deduções referentes a dependentes
Aba Isenções:
Tipo de Isenção:
1 - Parcela isenta 65 anos;
2 - Diária de viagem;
3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
4 - Abono pecuniário;
5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços restados;
6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
7 - Complementação de aposentadoria;
8 - Ajuda de custo;
9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte - Lei 10.833/2003;
99 - Outros (especificar).
Vlr Isento:Valor da parcela isenta;
Descrição do Rendimento:Descrição do rendimento isento/não tributável.
Dta Laudo: Descrição do rendimento isento/não tributável.
Imagem 04: Inserção das informações de isenções referentes a dependentes
Dica |
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Na coluna Tipo de isenção, quando selecionados os seguintes códigos serão habilitadas também as seguintes colunas para que o usuário insira as informações necessárias: 99 - Outros (especificar): É habilitado o campo de 'Descrição de rendimento', pois ao selecionar esse código é obrigatório descrever a que se refere o mesmo; 6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço: É Habilitado o campo para 'Dta Laudo', a data informada deve ser anterior ou igual ao período de apuração ao qual se refere o arquivo. A coluna 'Vlr Isento', fica disponível para inserção de informações para todos os códigos de tipo de isenção. |
Informações |
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Após preencher com todas as informações e verificar que estão todas incluídas, basta clicar no botão 'Transmitir/Enviar Painel', para que o registro do evento seja transmitido para o Painel REINF. |
Se estiver na versão 22.07, atualizar para o service pack 22.07.xxx ou superior.
Se estiver na versão 23.01, atualizar para o service pack 23.01.xxx ou superior.
Templatedocumentos |
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