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A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda para pessoa física, através da dedução simplificada de R$ 528,00 na tabela progressiva. 

Portanto, é necessário implementar a dedução simplificada, cabendo ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso: Via deduções legais ou dedução simplificada.

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    • Inclusão de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador na emissão (A2_CALCIRF=2);
    • Baixa de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
    • Geração de borderô a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
    • Inclusão e baixa de títulos a pagar para alugueis (E2_CODRET=3208) com calculo de IRRF e rateio entre CPF's;

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Quando o calculo for na baixa (A2_CALCIRF=2), o calculo é realizado pelo módulo Financeiro e está sendo contemplado nessa correção.

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