Histórico da Página
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Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Valor do Serviço R$ 2640,00
04. TELA XXXXX
Principais Campos e Parâmetros
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Card documentos | ||||
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Emissão 16/08/2023.
Aba impostos
Aba duplicatas
Linha do item
Vejamos a memória de cálculo.
Valor do Serviço= 2640,00
Deduções legais (INSS + dependentes) = 290,4 + 189,59 = 479,99
Dedução simplificada = 528
Neste caso a dedução simplificada é mais vantajosa. Portanto, temos o seguinte:
Base IRRF = 2640 - 528 = 2112,00
Valor do IRRF nesse caso é zero, pois 2112,00 é o teto da faixa de isenção.
Segunda Nota Fiscal
Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Emissão 17/08/2023.
Aba impostos
Aba duplicatas
Linha do item
Vejamos a memória de cálculo.
Valor do Serviço= 360,00
Deduções legais acumuladas (INSS + dependentes) = 290,4 + 39,60 + 189,59 = 519,19
Dedução simplificada = 528
Neste caso a dedução simplificada continua sendo mais vantajosa. Portanto, temos o seguinte:
Na primeira NF o sistema utilizou todo o valor da dedução simplificada. Assim não há mais o que deduzir nessa NF.
Base IRRF = 360
Valor do IRRF = Base do IRRF da primeira NF + Base do IRRF da segunda NF = 2112,00 + 360 = 2.472
Valor do IRRF = 2.472 * 0,075 = 185,4
Valor do IRRF = 185,4 - 158,40 = 27,00
Portanto, conforme a cumulatividade do IRRF e a aplicação da faixa 2 com alíquota de 7,5% a segunda NF teve o valor de IRRF igual a R$ 27,00.
Terceira Nota Fiscal
Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Emissão 17/08/2023.
Aba impostos
Aba duplicatas
Linha do item
Vejamos a memória de cálculo.
Valor do Serviço= 1000,00
Deduções legais acumuladas (INSS + dependentes) = 290,4 + 39,60 +110 + 189,59 = 629,59
Dedução simplificada = 528
Neste caso a dedução simplificada foi superada pelas deduções legais. Assim, o sistema entende que deve ser feita a compensação do que já foi deduzido e verifica a diferença para ser aplicada sobre a base do IRRF.
Diferença entre a deduções = 629,59 - 528 = 101,59
Base IRRF = 1000.00 - 101,59 = 898,41
Valor do IRRF = Base do IRRF da primeira NF + Base do IRRF da segunda NF + Base do IRRF da terceira NF= 2112,00 + 360 + 898,41 = 3.370,41
Valor do IRRF = 3.370,41 * 0,15 = 505,56
Valor do IRRF = 505,56 - 370,40 = 135,16
Valor do IRRF = 135,16 - 27,00 = 108,16 ( O valor de 27,00 é subtraído pois já foi calculado e retido na segunda nota fiscal.)
Portanto, conforme a cumulatividade do IRRF e a aplicação da faixa 3 com alíquota de 15% a terceira NF teve o valor de IRRF igual a R$ 108,16.
Resumo do acumulado
Valor total dos 3 serviços lançados = 2640,00 + 360,00 + 1000,00 = 4.000
Valor do INSS acumulado = 4.000 * 0,11 = 440
Valor por dependentes = 189,59 (apenas 1 dependente)
Deduções legais = 440 + 189,59 = 629,59
Base IRRF = 4.000 - 629,59 = 3.370,41
Faixa enquadrada
De 2.826,66 até 3.751,05 | Alíquota 15% | Parcela à deduzir 370,40 |
Valor IRRF = (3.370,41 * 0,15) - 370,40 = 135,16
Assim podemos ver que o sistema irá trabalhar com essa dinâmica, hora aplicando a dedução simplificada hora aplicando as deduções legais. Quando houver a necessidade de alterar entre a dedução simplificada já aplicada no período pelas deduções legais, o sistema compensará o que já foi calculado anteriormente sem prejuízo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
- IRRF - Retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou Física
- IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
- Orientações Consultoria de Segmentos