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6) Adequação da DIRF para Conferência, para tratar a situação em que um funcionário demitido em janeiro, com envelope nos meses de janeiro e dezembro do ano anterior (sem desconto de IRRF, apenas dedução de INSS em janeiro) não seja considerado. Com essa adequação, o sistema garante compatibilidade entre a DIRF em Arquivo e a DIRF para Conferência.
7) Ajuste na DIRF para tratar o parâmetro "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão" criado na tela de rescisão por transferência e o parâmetro criado no período da ficha financeira "Desconsidera Mês Transferência DIRF/IR.
Exemplo 1:
Funcionário transferido com data de pagamento igual a data de demissão e parâmetro " Desconsidera Mês Transferência DIRF/IR" Marcado no período da ficha financeira.
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
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